O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou e recurso e manteve a monitoração do empresário Alan Malouf, por meio de uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi publicada nessa terça-feira (24.07) e está relacionada à ação penal da Operação Rêmora.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário é apontado como um dos “líderes” do esquema de fraudes e cobrança de propina de empresários para realização de reforma e construção de escolas estaduais. As fraudes teriam ocorridos em 2015 e provocaram suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.
O empresário confessou a participação no esquema e denunciou a atuação de outras pessoas, entre elas, políticos como seu primo, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) e o deputado federal Nilson Leitão (PSDB).
Após confessar a participação no esquema, a Justiça concedeu liberdade a Alan Malouf, mas com algumas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a defesa do empresário requereu a retirada do equipamento eletrônico apontando que ele estaria cumprindo todas as cautelares impostas.
“Argumentou, ainda, que o monitoramento eletrônico foi determinado com o objetivo de garantir a aplicação da lei penal (impedindo qualquer possibilidade de fuga), objetivo que também se quis alcançar com a determinação de comparecimento mensal em juízo e recolhimento do passaporte”, diz trecho do pedido.
Ao analisar o pedido, o juiz Jorge Luiz Tadeu disse que o empresário deve continuar fazendo uso do monitoramento eletrônico para resguardar o cumprimento das demais cautelares impostas.
Além disso, o magistrado afirmou que Malouf não apresentou fatos novos que justifiquem a revogação do monitoramento eletrônico.
“Além do mais, o acusado não apresentou fatos novos que justifiquem a revogação do monitoramento eletrônico. O fato de ter confessado a prática delitiva e entregue o seu passaporte ao juízo em nada influem para a análise do pedido, porquanto a confissão (rainha das provas) é instituto penal (causa de diminuição da pena) que beneficia o réu que se predispõe a trazer a realidade dos fatos, ao tempo que a entrega do passaporte foi medida cautelar imposta a ele pelo juízo, ao tempo da concessão da liberdade”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
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