26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 18 de Agosto de 2019, 10:47 - A | A

Domingo, 18 de Agosto de 2019, 10h:47 - A | A

Decisão mantida

Juiz mantém decisão e servidor da ALMT perde aposentadoria de R$ 14 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

DSC06505.JPG

 

O servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Nelson Abdala, que perdeu a estabilidade funcional no Legislativo, ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci. O servidor se aposentou com salário de R$ 14,6 mil mensais.

A anulação da estabilidade é em decorrência de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apontou irregularidades nos atos administrativos que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe concedeu aposentadoria (Ato nº 1.135/02).

Leia Mais - Juiz anula aposentadoria de R$ 14,6 mil de servidor da AL/MT

Em seu Recurso, o servidor alegou que a sentença do juiz Aparecido Bertolucci foi omissa porque deixou de analisar argumentos expostos na contestação, relativos à tese de decadência para revisão do ato administrativo da aposentadoria. Além disso, afirmou que a decisão ao tratar dos temas da prescrição e da decadência, enfrentou os argumentos sobre a controvérsia de maneira genérica.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou na sexta-feira (16.08), o juiz Bruno D' Oliveira Marques, disse que a preliminar de prescrição quanto à de decadência suscitadas em sua contestação foram expressamente mencionadas e afastadas. “Nas razões contidas na linha de raciocínio seguida pelo Magistrado sentenciante, fez-se constar que o ato administrativo praticado em desconformidade com a Constituição Federal não se consolida com a ordem jurídica, razão pela qual pode, a todo momento, ser desconsiderado por decisão judicial. Mencionou-se, ainda, que os vícios de inconstitucionalidade contaminam gravemente o ato e, portanto, este não se submete a prazo decadencial ou prescricional”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado afirmou que a primeira sentença contém dispositivo que é claro sobre as consequências jurídicas e administrativas do ato anulado, quando menciona que, após o trânsito em julgado, deverá ocorrer à interrupção do pagamento de qualquer remuneração, subsídio, aposentadoria, etc., decorrente do Ato nº 1.296/01, que promoveu a estabilidade, bem como de todos os atos administrativos subsequentes.

“O comando acima indicado, bem como os fundamentos expostos na sentença deixam evidente que, no entendimento do Magistrado sentenciante, a anulação do ato de estabilidade objeto da lide possui efeitos retroativos. Diante do exposto: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Nelson Abdala, porém, no MÉRITO, NEGO-LHES provimento”, diz outro trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760