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Cidades Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 16:11 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 16h:11 - A | A

investigação

Juiz manda apurar se Arcanjo voltou a cometer crimes e ex-bicheiro pode voltar para cadeia

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

João Arcanjo

 

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, designou para o dia 02 de agosto a realização de uma audiência de justificação para que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro comprove que não está reincidindo em atos criminosos.

De acordo com decisão do magistrado, proferida nessa quarta-feira (18.07), informações trazidas aos autos apontam que Arcanjo estaria cometendo possíveis atos delituosos após deixar a cadeia em fevereiro deste ano. A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil (PJC), será responsável por apurar os possíveis crimes.

“Em razão de as notícias trazidas nos autos tratarem-se de crimes, em tese, extraia-se cópias das aludidas petições e documentos que as acompanharam, enviando-as, mediante ofício, ao GCCO, para apuração”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

No último dia 10, quatro pessoas foram detidas pelo GCCO por suposto envolvimento no “jogo do bicho” em Cuiabá. Uma delas foi identificada como Marcelo Gomes Honorato. Com ele, os agentes encontraram cheques e anotações em nome de João Arcanjo Ribeiro, sua ex-esposa, Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro e do filho João Arcanjo Ribeiro Filho.

Confira decisão na íntegra:

Decisão->Determinação

Vistos, etc.

Ante o noticiado na petição de fls. 1.715/1.728 e 1746/1.750, designo audiência de justificação para o dia 02/08/2018, às 14h30min.

Intime-se o penitente e sua Defesa.

Ainda, em razão de as notícias trazidas nos autos tratarem-se de crimes, em tese, extraia-se cópias das aludidas petições e documentos que as acompanharam, enviando-as, mediante ofício, ao GCCO, para apuração.

D´outro lado, posto se tratar o Agravo em Execução de incidente autônomo ao presente, desentranhe imediatamente as peças de fls. 1.751/1.753, mediante certidão nos autos, e envie ao setor competente para regular distribuição.

Após, vistas à Defesa para apresentação das razões.

Por derradeiro, DETERMINO que a Secretaria da 2ª Vara Criminal promova a abertura de novo volume para o executivo de pena, observando o limite máximo de 200 folhas por volume.

Em seguida, conclusos.

Às urgentes providências.

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