Um levantamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concluiu que a empresa TIM Celular derruba, propositalmente, ligações de usuários que têm o plano Infinity.
Isso levou o juiz Yale Sabo Mendes, do Quinto Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente no valor de R$ 24.880. Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária no momento da decisão.
O juiz ressaltou na decisão de que várias pessoas são prejudicadas diariamente pelas empresas de telefonia e que essas, ganham dinheiro desrespeitando seus clientes.
“O simples fato de a parte reclamada ter constantemente ‘derrubado’ de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity já é suficiente para configurar o dano moral, pois é pacífico que o dano moral não depende de prova, bastando comprovação do fato que o causou”, assegurou o magistrado.
Quanto ao valor fixado, o magistrado destacou que o prejuízo moral deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ela a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se, a um só tempo, prudência, razoabilidade e severidade.
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