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Cidades Terça-feira, 24 de Julho de 2018, 16:20 - A | A

Terça-feira, 24 de Julho de 2018, 16h:20 - A | A

Eleição da FIEMT

Juiz cita que FIEMT atua em defesa de ex-secretário de Taques e mantém cassação de sua candidatura

Lucione Nazareth/ VG Notícias

FIEMT ELEIÇÃO

 

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, negou nesta terça-feira (24.07) o recurso da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) e manteve a decisão que cassou o registro da candidatura do empresário Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, ex-secretário de Fazenda do Estado, à presidência da entidade.

Na semana passada, o magistrado determinou a cassação da candidatura de Gustavo Oliveira, como também suspendeu a eleição da FIEMT, prevista para ser realizada no dia 03 de agosto.

A decisão foi motivada por ação reclamatória ingressada pelo empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, do Sindicato Intermunicipal das Indústrias Químicas de Mato Grosso (SINDIQUIMIT), denunciando que Gustavo Oliveira ocupou entre 2015 e 2017 cargos públicos junto ao Governo do Estado (secretário de Planejamento e de Fazenda), estando, portanto, afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos, ferindo desta forma o Estatuto da FIEMT.

Discordando da decisão judicial, a FIEMT ingressou com pedido de reconsideração da decisão liminar para tentar liberar a candidatura de Gustavo Oliveira, como também manter a eleição da entidade prevista para 03 de agosto. No processo, ainda não está disponível a alegação na íntegra da Federação no pedido feito a Justiça do Trabalho.

Em decisão proferida nesta terça (24), o juiz Aguimar Martins, negou o pedido apontando que Gustavo Oliveira não é parte no processo, e que a FIEMT estaria tentando defender o ex-secretário de Estado “oriundo das entranhas estatais, e, por isso, todo empoderado, em relação ao adversário”.

“De fato, considere-se a presente circunstância sobre a qual me vejo debruçado, onde constato que a própria FIEMT, em nome próprio, está a defender o candidato oriundo das entranhas estatais, e, por isso, todo empoderado, em relação ao adversário. Decisão mantida. Intimem-se as partes”, diz trecho extraído da decisão.

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