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Cidades Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 17:31 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 17h:31 - A | A

decisão judicial

Juiz cassa candidatura de ex-secretário de Taques e suspende eleição da FIEMT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Gustavo Oliveira

Gustavo Oliveira

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, determinou nesta quinta-feira (19.07) a cassação do registro da candidatura do empresário Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, ex-secretário de Fazenda do Estado, à presidência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). Na decisão, o magistrado ainda determinou a suspensão da eleição da entidade prevista para ser realizada no dia 03 de agosto.

O empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, do Sindicato Intermunicipal das Indústrias Químicas de Mato Grosso (SINDIQUIMIT), ingressou com ação reclamatória na Justiça do Trabalho, com pedido de tutela de urgência antecipada, denunciando que Gustavo Oliveira (candidato à presidência da FIEMT) ocupou entre 2015 e 2017 cargos públicos junto ao Governo do Estado (secretário de Planejamento e de Fazenda), estando, portanto, afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos, ferindo desta forma o Estatuto da FIEMT.

“O art. 32-A do Estatuto Social estabelece para que alguém seja candidato ao cargo de Diretor da FIEMT, sem prejuízo de outros requisitos previstos, ou no Regulamento Eleitoral, ou no ordenamento jurídico, a condição de não estar incurso em qualquer dos impedimentos previstos no artigo 530 da CLT”, diz trecho extraído dos autos.

Kennedy alegou ainda, que Gustavo Oliveira não seria um administrador de empresa filiada, mas sim, um proprietário de parcela das quotas sociais, e que ele teria deixado a Secretaria de Estado de Fazenda (o qual desempenhava a função de secretário) no dia 26 de dezembro de 2017, sendo que os candidatos deveriam registrar sua chapa para eleição da entidade até o dia 14 de maio deste ano. O Estatuto da FIEMT estabelece que os candidatos devem desligar da função pública até seis meses antes do registro da candidatura.

“Busca-se por esta a declaração de inelegibilidade do primeiro requerido e a anulação do ato que homologou o registro de sua chapa. Em sede de tutela de urgência pretende-se a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu, suspensão do registro da chapa a qual pertence aquele, ou a suspensão da realização da eleição, até regularização do candidato para o cargo de presidente”, diz outro trecho extraído da ação.

Ao analisar o pedido, o juiz Aguimar Martins, apontou que o Estatuto da FIEMT é o “regente na solução das questões suscitadas na organização e procedimento eleitoral.

“Na espécie, em sede de cognição sumária, possível depreender do art.32-A, inciso IV, do estatuto social, a necessidade do candidato não estar incurso em quaisquer dos impedimentos previstos no art.530 da CLT. Já o art.33 estabelece que o regulamento eleitoral deverá observar a legislação trabalhista e o mencionado estatuto social. A hermenêutica possível dessa conjunto normativo é a de que o regulamento eleitoral não poderá ser contrário às previsões estatutárias e o candidato não deve ter nenhum dos impedimentos previsto no estatuto, tampouco no art. 530/CLT”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado apontou que Gustavo Oliveira não teria como registrar sua candidatura ao cargo de presidente da FIEMT por ter se desligado da função pública fora do prazo legal, ou seja, seis meses do registro da candidatura.

“O magistrado determinou defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu e o registro da chapa a qual pertence o mesmo e, por seguinte, suspendo a realização da eleição prevista para 03 de agosto de 2018, até regularização do candidato para o cargo de presidente da chapa em questão”, diz outro trecho da decisão do juiz.

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