Você jovem morador de Mato Grosso que tem entre 15 e 29 anos e que está pensando em viajar neste período fim de ano para curtir as festas natalinas e do réveillon, mas não tem dinheiro, o oticias avisa isso é possível sim! e está previsto em lei.
De acordo com a Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015 (Estatuto da Juventude), jovens de 15 a 29, com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), podem viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais, ou seja, para outros Estados. A lei foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANNT) em 2016.
Quem atender os requisitos acima, é só se cadastrar no aplicativo para smartphones do ID Jovem ou pelo site e usufruir dos benefícios. Não é necessário imprimir o ID Jovem, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição da passagem de ônibus, acompanhada de documento original com foto.
A resolução prevê a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda. Caso essas vagas estejam esgotadas, ainda estão reservadas mais duas vagas com 50% de desconto no valor das passagens. A gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.
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