A empresa JBS, dona das marcas Friboi e Seara, tenta levar para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a análise da Ação Civil Pública (ACP) em que foi condenada a pagar 1 milhão de reais por violar normas de segurança e expor seus empregados à riscos.
A empresa contesta a condenação aplicada na Vara do Trabalho de Alta Floresta (796,4 km de Cuiabá), município onde fica a planta frigorífica na qual foram identificadas as irregularidades, e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014 após denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal). Após inspeção, os procuradores identificaram que a empresa instalou mais duas esteiras para o transporte de peças de animais sem adequar o espaço. O relato era de que os trabalhadores tinham que passar entre os equipamentos para deixar o local.
Em 2014 e pouco tempo após a ação ser protocolada, 17 trabalhadores da planta foram parar no hospital devido à intoxicação causada por um vazamento de gás amônia, muito utilizado na refrigeração industrial. Os trabalhadores contaram à juíza Bruna Baggio, em atuação na Vara de Alta Floresta, que sentiram o cheiro da substância muito antes dos alarmes de emergência soarem e que mesmo assim continuaram trabalhando.
O episódio ensejou uma liminar interditando o setor de desossa e impondo à empresa uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de 20 mil por dia em caso de descumprimento e de um mil reais por trabalhador da unidade.
Conforme comprovado em relatórios de inspeção e laudos periciais, o frigorífico da JBS de Alta Floresta apresentava várias irregularidades que colocavam sobre risco os 270 trabalhadores da unidade. Além da instalação das duas esteiras a mais, a planta produtiva também não possuía Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros nem tampouco um Plano de Respostas a Emergências, como prevê a legislação.
Por conta das irregularidades, a juíza Bruna Baggio condenou a JBS a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo e outros R$ 500 mil pela prática de dumping social, que é quando a empresa se aproveita do desrespeito sistemático a direitos trabalhistas para conseguir vantagens econômicas com a redução de custos, em relação à concorrência. Ambas as condenações foram mantidas pela 2ª Turma do TRT mato-grossense, após recurso.
“É evidente a constatação do dano à coletividade, em razão da violação a normas relativas a direitos fundamentais e do flagrante descaso da ré para com a segurança e a vida daqueles que lhe emprestam sua força de trabalho”, destacou o desembargador Osmair Couto, relator do processo no Tribunal. “Evidente, ainda, a prática do dumping social, (...) revelando uma deliberada estratégia de redução de custos”, acrescentou.
Após a decisão, a empresa entrou com Recurso de Revista, pedindo que o caso fosse enviado ao TST para reanálise. O pedido foi negado pela Presidência do TRT. Em abril, a empresa protocolou o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, uma última tentativa de fazer com que o processo chegue ao órgão máximo da Justiça do Trabalho diante da negativa do Tribunal mato-grossense. O pedido está aguardando a análise .
Multa - No final de 2016, o MPT entrou com pedido para que a empresa pagasse 3 milhões de reais em multa após uma inspeção realizada pelo órgão identificar que as irregularidades identificadas inicialmente, e cujas decisões mandavam corrigir, permaneciam. O valor chegou a ser cobrado pela Justiça, mas, posteriormente, foi aceito um imóvel da JBS como garantia para pagamento da dívida.
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