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Cidades Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 09:42 - A | A

Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 09h:42 - A | A

VOLUNTARIADO

Instituto consegue liminar que garante suplemento alimentar a paciente com câncer

Paciente e Instituto deverão também comprovar, trimestralmente, a necessidade do fornecimento do suplemento

Rafaela Maximiniano/Instituto

O Instituto Mário Cardi Filho conseguiu mais uma vez garantir os direitos de uma pessoa em tratamento de câncer. Dessa vez a liminar foi deferida pelo Juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Ela garante suplementos alimentares para um paciente do sexo masculino, 54 anos, do Hospital do Câncer, que se alimenta por uma sonda no abdômen devido ao câncer no esôfago que o impede de ingerir alimentos pela via oral.

“Após sentir fortes dores de garganta que o impedem de se alimentar, o paciente em questão foi diagnosticado em dezembro de 2021 com neoplasia maligna do esôfago, ou seja, câncer no esôfago. Ele tem sido submetido à quimioterapia e radioterapia, porém com baixa resposta ao tratamento. E, devido à permanência da grave lesão em seu esôfago, a alimentação com suplementos líquidos altamente nutritivos é fundamental para sua sobrevivência”, esclarece a advogada do Instituto Mario Cardi Filho, Nathália Lacerda.

Ainda, segundo a advogada, o Instituto ao ser procurado pelo paciente, que não possui condições financeiras de arcar com os suplementos alimentares, entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá.

“O nosso objetivo é proteger os direitos das pessoas em tratamento de câncer, fornecendo dignidade e qualidade de vida nesse período tão difícil, no caso em tela representado pelo fornecimento dos suplementos alimentares para auxílio no tratamento contra a neoplasia maligna de esôfago”, afirma.

Na decisão, o magistrado pontua que: “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, visto que há grave risco de vida se a dieta líquida não for ministrada com urgência […] Diante da urgência que o caso demanda, defiro, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.

O Juiz José Luiz Leite Lindote também determina o prazo de cinco dias para que as Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Cuiabá forneçam a fórmula nutricional “sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça”, enfatiza o juiz na decisão.

Paciente e Instituto deverão também comprovar, trimestralmente, a necessidade do fornecimento do suplemento.

O Instituto – O Instituto Mario Cardi Filho possui quatro anos de atuação na defesa dos diretos da pessoa com câncer, além da promoção da cidadania, cultura e difusão de informações. O Instituto trabalha com o voluntariado e a advocacia pro bono a pessoas que não tenham condições de arcar com um advogado.

“A assistência jurídica gratuita, a advocacia pro bono é uma ferramenta fundamental para ampliar o acesso à Justiça no país. Mas não apenas isso. Ela também ajuda a fortalecer a responsabilidade e a função social da profissão. O serviço voluntário oferecido a pessoas de baixa renda que não têm condições de arcar com a contratação de um operador do Direito. Quando acontece, o atendimento ocorre de forma gratuita e não há cobrança de nenhum tipo de honorário ao cliente, como requisito para defendê-lo em juízo”, explica o presidente do Instituto, advogado Ussiel Tavares.

Para conhecer melhor o trabalhado ou se voluntariar basta acessar o site www.intitutomariocardi.com.br. Está localizado na rua Antônio Maria Coelho, 574, Centro Sul, em Cuiabá.

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