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Cidades Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 17:04 - A | A

Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 17h:04 - A | A

Fique Atento

Informação sobre multa a motoristas que não usarem máscaras em carro é falsa, alerta Detran

As mensagens também afirmam que a Polícia Militar está autorizada a multar

Lucione Nazareth/VG Notícias

Circula em aplicativo de mensagens, WhatsApp, comunicado em que informam que o motorista que for flagrado sem o uso de máscaras dentro de veículos será multado em até R$ 128,00 pelo Departamento Estadual de Trânsito Mato Grosso (Detran/MT). A informação, no entanto, é falsa, conforme alerta o Detran. As imagens também afirmam que a Polícia Militar está autorizada a multar.

Em nota, o Detran afirmou que o cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet e que o valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, sequer estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Não existe previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a possibilidade de aplicação de multa de trânsito aos motoristas que estiverem dirigindo automóveis ou pilotando motocicletas sem usar a máscara. Durante a condução do veículo, estando o motorista sozinho no interior do automóvel, ele pode dirigir sem a máscara, não caracterizando infração de trânsito. Todavia, isso não o desobriga a fazer o armazenamento correto da máscara, em saco plástico, dentro do veículo e colocar imediatamente a proteção facial ao sair do veículo”, diz trecho da nota.

Ao final, a autarquia orientou, que apesar de dirigir sem máscara não representar infração de trânsito, as medidas preventivas contra a disseminação da Covid-19 são importantes e devem ser aplicadas por todos.

“Apesar de não ser considerada uma infração de trânsito, o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei Estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que está em vigor desde o dia 5 de maio de 2020. A máscara é uma das medidas de prevenção a proliferação do novo coronavírus e é obrigatório o uso em todas as situações de convívio coletivo e interação social, nos órgãos públicos, estabelecimentos privados de acesso ao público e transporte coletivo intermunicipal e interestadual”, sic nota.

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