O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.483/2021, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol de Mato Grosso. A norma é de autoria dos deputados Eduardo Botelho (DEM) e Max Russi (PSB).
Contudo, apenas pessoas com exame RT-PCR negativo realizadas no máximo a 48 horas do evento e pessoas com o comprovante de vacinação das vacinas disponibilizadas em território nacional, sendo dose única ou duas doses, a depender do imunizante recebido, poderão retornar aos estádios.
A Lei específica ainda que o retorno do público não poderá exceder a 35% da capacidade do estádio, podendo ser aumentado esse percentual em momento posterior.
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A norma já está em vigor, mas deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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