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Cidades Terça-feira, 09 de Junho de 2015, 11:26 - A | A

Terça-feira, 09 de Junho de 2015, 11h:26 - A | A

Governo do Estado decreta intervenção no Hospital Regional

Como interventora foi nomeada a servidora pública da Secretaria de Estado de Saúde, Rejane Potrich Zen

Assessoria SES/MT

O governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, decretou intervenção no Hospital Regional de Sorriso, administrado atualmente pela Organização Social de Saúde (OSS) Instituto de Nacional Desenvolvimento Social e Humano (INDHS). Relatórios de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e de documentos da Ouvidoria e do Ministério Público Estadual constataram que a gestão da unidade vinha sendo realizada de forma inadequada.

O decreto de n° 118, que determina a intervenção, foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (09.06). Como interventora foi nomeada a servidora pública da Secretaria de Estado de Saúde, Rejane Potrich Zen.

O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), considerou que as denúncias e situações encontradas na gestão feita pela OSS implicam, isoladamente ou em conjunto, em iminentes riscos quanto à regularidade do gerenciamento ou descumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, tanto é que os relatórios apontaram que o contratado descumpriu as cláusulas do contrato de gestão.

A intervenção se dará mediante a ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos e utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades necessárias ao seu funcionamento, na recuperação e regularidade do gerenciamento da unidade hospitalar.

O prazo da intervenção é de até 360 dias e tem como objetivo recuperar a regularidade do gerenciamento do Hospital Regional de Sorriso, e efetivar as obrigações que não foram cumpridas pela OSS. Durante o período será apurada a responsabilidade pelas causas que determinaram a intervenção.

Após 30 dias da publicação do decreto será instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida de intervenção e apurar responsabilidades, assegurando o direito de contraditório pleno e ampla defesa da OSS.

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