02 de Dezembro de 2024
02 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 02 de Junho de 2014, 14:10 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2014, 14h:10 - A | A

Tribunal de Contas do Estado

Governo concede reajuste salarial de 5,56% para servidores do TCE

Servidores, que são efetivos do Tribunal, além de receber o aumento salarial, terão a revisão anual do salário em 7,22 %

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O governo do Estado concedeu um reajuste salarial para os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).  A concessão de reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta segunda-feira (02.06).

De acordo com a publicação, o salário dos auditores públicos externo, auxiliar de controle externo e técnico de controle público externo do TCE fica reajustado, a título de revisão geral anual, em 5,56%. O salário que atualmente é de pouco mais de R$ 2 mil, conforme “portal transparência” do Tribunal, passará ser R$ 2.181,13.

Os servidores, que são efetivos do Tribunal, além de receber o aumento salarial, terão a revisão anual do salário em 7,22 %.

O documento cita ainda que o salário dos auditores públicos externo, auxiliar de controle externo e técnico de controle público externo serão reajustados, depois da revisão geral anual, em maio de cada ano, no período de 2010 a 2015, até o limite prudencial de 1,17% da receita corrente líquida apurada pelo Poder Executivo no primeiro quadrimestre do exercício.

Confira a lei abaixo a publicação:

Diário Oficial nº : 26302
Data de publicação: 30/05/2014
Matéria nº : 670081


LEI Nº               10.108,             DE   30   DE            MAIO               DE 2014.


Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:


Art. 1º O subsídio mensal dos servidores do Tribunal de Contas fica reajustado, a título de revisão geral anual, em parcela única, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento).


Art. 2º O subsídio mensal dos servidores efetivos do Tribunal de Contas fica reajustado, além da revisão geral anual, em 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento).

 

Art. 3º O Art. 24 da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 Os subsídios dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo e Técnico de Controle Público Externo serão reajustados, depois da revisão geral anual, em maio de cada ano, no período de 2010 a 2015, até o limite prudencial de 1,17% (um vírgula dezessete por cento) da Receita Corrente Líquida apurada pelo Poder Executivo no primeiro quadrimestre do exercício.”

 

Art. 4º Aos servidores aposentados e aos pensionistas aplica-se o percentual da revisão da categoria a que pertencia o servidor na atividade.


Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.


Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art.23 da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   maio   de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760