O governo do Estado concedeu um reajuste salarial para os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A concessão de reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta segunda-feira (02.06).
De acordo com a publicação, o salário dos auditores públicos externo, auxiliar de controle externo e técnico de controle público externo do TCE fica reajustado, a título de revisão geral anual, em 5,56%. O salário que atualmente é de pouco mais de R$ 2 mil, conforme “portal transparência” do Tribunal, passará ser R$ 2.181,13.
Os servidores, que são efetivos do Tribunal, além de receber o aumento salarial, terão a revisão anual do salário em 7,22 %.
O documento cita ainda que o salário dos auditores públicos externo, auxiliar de controle externo e técnico de controle público externo serão reajustados, depois da revisão geral anual, em maio de cada ano, no período de 2010 a 2015, até o limite prudencial de 1,17% da receita corrente líquida apurada pelo Poder Executivo no primeiro quadrimestre do exercício.
Confira a lei abaixo a publicação:
Diário Oficial nº : | 26302 | Data de publicação: | 30/05/2014 | Matéria nº : | 670081 | | |
LEI Nº 10.108, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Autor: Tribunal de Contas Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores do Tribunal de Contas fica reajustado, a título de revisão geral anual, em parcela única, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2º O subsídio mensal dos servidores efetivos do Tribunal de Contas fica reajustado, além da revisão geral anual, em 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento). Art. 3º O Art. 24 da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 Os subsídios dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo e Técnico de Controle Público Externo serão reajustados, depois da revisão geral anual, em maio de cada ano, no período de 2010 a 2015, até o limite prudencial de 1,17% (um vírgula dezessete por cento) da Receita Corrente Líquida apurada pelo Poder Executivo no primeiro quadrimestre do exercício.” Art. 4º Aos servidores aposentados e aos pensionistas aplica-se o percentual da revisão da categoria a que pertencia o servidor na atividade.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art.23 da Lei nº 9.383, de 10 de junho de 2010.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. | |
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