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Cidades Quinta-feira, 18 de Julho de 2013, 13:57 - A | A

Quinta-feira, 18 de Julho de 2013, 13h:57 - A | A

Governador suspende reunião e Fiscais de Tributos paralisam dia 22

Assessoria

Após o não comparecimento do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, à reunião para discussão das prerrogativas da categoria, os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) decidiram retomar o indicativo de greve. O encontro, marcado para esta quarta-feira (17/07), foi proposto pelo próprio Governo, no último dia 08 de julho, ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE/MT).

A decisão foi votada por unanimidade, ontem (17), em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na sede do SINFATE/MT.  No dia 22 de julho, a categoria fará paralisação de um dia com protesto, e no dia 23 de julho, caso não haja nenhuma contraproposta por parte do Governo Estadual, o SINFATE retomará a AGE, que permanecerá aberta até o atendimento das reivindicações.

Os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) de Mato Grosso haviam suspendido temporariamente a paralisação, programada para o dia 12 de julho, a pedido do Governo do Estado. Na ocasião, o secretário de Administração de Mato Grosso, Francisco Faiad, solicitou à diretoria do SINFATE a suspensão do indicativo de greve, por meio de ofício, assegurando que o governador Silval Barbosa os atenderia.

Na data prevista para a reunião, a Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT) avisou sobre o cancelamento, sob a justificativa de que o governador havia chegado de viagem à noite e que estava cansado. Outro motivo alegado é o de que a direção do SINFATE/MT havia convocado a presença de toda a categoria para se manifestar coletivamente, no Palácio Paiaguás. A presença dos FTE, ao contrário do que acredita o Executivo Estadual, não indica uma forma de pressão ou intimidação, mas a unidade e coerência da categoria em busca de seus direitos e prerrogativas.

De acordo com o presidente do SINFATE, Ricardo Bertolini, a retomada do indicativo de greve se deu em decorrência do não cumprimento, por parte do Governo, do acordo feito. “Embora estejamos mobilizados, continuamos abertos à negociação. Nosso objetivo não é político. Queremos apenas que a categoria seja valorizada e que os nossos direitos sejam preservados”, ressalta Bertolini.

 

A principal reivindicação dos profissionais é a revogação do artigo 8º da Lei Complementar 497/2013. Esse dispositivo estende aos Agentes de Administração Fazendária (AAF) a atribuição de julgar processo administrativo tributário. A legislação foi aprovada por parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionada pelo governador, Silval Barbosa, em junho deste ano. A aprovação do artigo promove a transposição de cargos públicos, afrontando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, que prevê o concurso público como forma de investidura em cargos e funções públicos.

Contraria também a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". “Esperamos que essa inconstitucionalidade seja corrigida pelo Governo, uma vez que a administração pública tem o poder e o dever de rever atos que foram praticados com alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade”, comenta a diretora de divulgação do SINFATE/MT, Erlaine Rodrigues Silva.

Incentivos fiscais - Os FTE também discutiram, durante a AGE, a concessão de incentivos fiscais sem o amparo legal. “É uma situação que acarreta uma série de prejuízos ao Estado de Mato Grosso. É preciso repensar os critérios que têm subsidiado a concessão de incentivos fiscais”, acrescenta o presidente do Sindicato. Segundo o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em 2011 foram concedidos R$ 1,042 bilhões em incentivos e apenas 2.735 empregos diretos foram gerados pelas empresas incentivadas. Cada emprego custou R$ 210 mil aos cofres públicos. Isso quer dizer que cada pessoa contratada pelas empresas que não pagaram impostos poderia receber salário de R$ 17.500 por mês.

Reivindicações – Os Fiscais de Tributos Estaduais reivindicam a revogação do art. 8º da Lei Complementar 497/2013, que estende a atribuição de julgamento do processo administrativo tributário, que é exclusiva dos FTEs, aos Agentes de Administração Fazendária (AAF), além da retirada imediata dos AAF da força-tarefa que analisa processo de ICMS. A categoria também exige o cumprimento da decisão judicial, exarada no Mandado de Segurança nº. 122.966/2011, que impede a supressão de verba remuneratória do servidor; o pagamento do reajuste de 6,47%, de maio de 2011, concedido a todos os funcionários públicos estaduais; o pagamento de verba remuneratória para todos os inativos, aposentados e pensionistas; que os benefícios fiscais de Mato Grosso sejam submetidos ao Confaz e aprovados por Lei específica, obedecendo ao que dispões a Constituição Federal; e, por fim, a realização de concurso público para o cargo de FTE.

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