A 1ª Turma do Tribunal Regiona do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a determinação ao Goiabeiras Shopping de disponibilizar local adequado para que todas as trabalhadoras com mais de 16 anos possam manter os filhos no período de amamentação.
Autorizou, no entanto, que o estabelecimento utilize as alternativas legais para cumprimento da obrigação, como substituir o espaço para amamentação no próprio local de trabalho por convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a mãe trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha.
A medida alcança não somente as empregadas contratadas pelo Shopping como também as trabalhadoras de todas as lojas localizadas em suas dependências.
O cumprimento por meio de alternativas atende pedido feito pelo shopping em recurso ordinário ao Tribunal, que modificou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão de primeira instância não autorizava a substituição do local pelo pagamento em dinheiro por avaliar que essa medida não atenderia efetivamente o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No entanto, ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, apontou a possibilidade da substituição, prevista de forma expressa na norma que trata da questão (Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho), desde que obedecidas as formalidades nela exigidas. Dentre elas, que o valor do reembolso-creche cubra integralmente as despesas com o pagamento da creche de livre escolha da mãe trabalhadora, ficando a seu critério a melhor forma de compatibilizar o trabalho com os períodos de amamentação previstos na CLT.
Por unanimidade, a 1ª Turma decidiu também, acompanhando o voto do relator, manter o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para o shopping cumprir a obrigação.
Os desembargadores mantiveram ainda a multa diária fixada na decisão do juiz titular da 6ª Vara, Aguimar Peixoto, para o caso de descumprimento da determinação, e o pagamento de 50 mil reais a título de compensação por dano moral coletivo causado em decorrência da afronta ao artigo 389 da CLT que determina que nos estabelecimentos com mais de 30 trabalhadoras com idade superior a 16 anos haja local adequado para seus filhos em idade de amamentação.
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