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Cidades Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 15:06 - A | A

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 15h:06 - A | A

apontamento do tce

Gestão Permínio: Seduc pode ter feito pagamentos em duplicidade para empresa citada na Operação Rêmora

Empresa e servidora foram condenados a restituírem, de forma solidária, R$ 174.205,26 mil pelos pagamentos em duplicidade

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou nesta quarta-feira (11.11) irregulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT), referente ao exercício de 2015, sob gestão Permínio Pinto. O ex-gestor foi multado em mais de R$ 8 mil.

De acordo com o relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi constatada inúmeras irregularidades, entre elas a ausência de especificação no Contrato 003/2015 com a empresa Triunfo Transportes Ltda, referente à prestação de serviços de transporte em caminhão baú para atender a Seduc/MT, e ausência de regulamentação para definição dos critérios a serem adotados para pagamentos dos serviços por diárias ou por quilômetro rodado.

“Relatório Técnico Preliminar e no Relatório de Defesa, a Unidade de Instrução verificou que, do total de R$ 193.185,90 em despesas com o Contrato n.º 003/2015, somente parte das ordens de serviço conteriam documentação idônea para comprovar a sua realização. Os valores pagos pelas demais, que totalizaram R$ 154.870,11, foram então considerados como lesivos ao erário”, diz trecho extraído do voto.

Constou-se a realização de pagamentos em duplicidade para a empresa Complexx Tecnologia Ltda em razão dela ter dois contratos de prestação de serviços com a Seduc/MT, cujo objeto de “um” está contemplado no objeto do “outro”, caracterizando suposto dano ao erário na ordem de R$ 174.205,26. A empresa foi citada pelo delator da Operação Rêmora, o empresário Giovani Guizardi, por ter participado no suposto esquema de fraudes em licitações na Seduc/MT.

No voto, o relator afirmou que Permínio deixou de adotar as providências contidas no Relatório de Auditoria nº 0100/2015 da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), em que houve recomendação de que fosse comprovada a real necessidade da contratação por meio de Dispensa em caráter emergencial da empresa Relumat Construções é para locação de salas de aula móveis, bem como a comprovação de que seria o mais vantajoso à Administração Pública, inclusive calculando dano ao erário devido a possível sobrepreço no período de 2011 a 2015, além de realizar estudo de viabilidade para substituir despesas dessa espécie por gastos com investimento permanente, agregando valor ao imobilizado do Estado.

Conforme ele, “é notável que esse modelo de contratação pode representar fragilização ao direito à educação dos cidadãos atingidos, diante das aulas ministradas em salas móveis, sem as condições que uma estrutura tradicional proporcionaria”.

“Além disso, consiste em medida de economicidade questionável, uma vez que tais gastos tomaram a forma de uma despesa corrente (locação das salas), enquanto seriam mais vantajosos caso configurassem uma despesa de capital (construção das mesmas salas), visto que essa última agregaria ao patrimônio do ente, gerando benefícios permanentes à população” sic voto.

Diante disso, o conselheiro Luiz Carlos Pereira votou no sentido de julgar irregularidades as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação referente ao exercício de 2015, aplicando multa de R$ 8.710,263 a Permínio Pinto; de R$ 3.060,00 para Juliana Carla Formiga Ribeiro (Ordenadora de Despesas da Seduc); e de R$ 2.040,00 respectivamente para Carlos Alberto Dantas da Silva (ex-superintendente Administrativo da Seduc) e Rubens Eduardo de Matos (ex-coordenador de Patrimônio).

Além disso, ele determinou o ressarcimento ao erário na ordem R$ 174.205,26, a ser realizado de forma solidária entre Juliana Carla Formiga e a empresa Complexx Tecnologia Ltda, pelos supostos pagamentos em duplicidade.  

 

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