A adoção de medidas por parte da empresa que visam garantir e preservar a saúde do trabalhador são exigências asseguradas pela legislação brasileira. Neste sentido está a manutenção e o bom funcionamento de equipamentos com os quais o trabalhador lida diariamente. Quando defeitos ou problemas põem em risco a integridade dos empregados, a empresa pode acabar respondendo por eventuais danos.
É o que ocorreu com a JBS, condenada pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso a indenizar um ex-empregado que atuava em uma de suas unidades frigoríficas do norte do estado. Ele teve o rosto perfurado pela faca de um colega, que o acertou após se desequilibrar com a queda de um boi. O animal se soltou da nória, um transportador de cargas onde as carcaças bovinas são penduradas para serem cortadas na linha de produção.
O equipamento, conforme acabou provado no processo, além de não estar em boas condições, não recebia a manutenção adequada e ainda apresentava problemas em sua instalação.
A decisão é da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, que negou o recurso ordinário apresentado pela empresa no Tribunal. A JBS questionava a decisão da juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, que a condenou a indenizar o empregado em 10 mil reais por danos morais, mais 10 mil de danos estéticos. O argumento da empresa é que não ficou configurado sua responsabilidade para ocorrência do acidente.
Conforme destacou o desembargador Roberto Benatar, relator do processo na 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, depoimentos das testemunhas ouvidas e do próprio representante da empresa foram claros no sentido de apontar para as más condições do equipamento. Ele apontou que a conduta da JBS infringia a CLT, bem como indicou normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que foram desrespeitadas.
“Veja-se que a oitiva testemunhal asseverou que as peças de carne pesadas ‘sempre caíam’ devido ao mau estado de conservação da nória, uma vez que ‘era muito velha’ e o registro elaborado pelo SESMT [Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho] indicou como causa do acidente a danificação de equipamentos e a má arrumação e falta de espaço no setor”, apontou o desembargador Roberto Benatar.
Conforme asseverou o magistrado em seu voto, o qual foi acompanhado por todos os demais integrantes da Turma, tais condições eram suficientes para demonstrar a negligência do réu ao expor seus empregados a riscos previsíveis, que poderiam ser perfeitamente evitados com a devida troca do equipamento defeituoso ou adequações dos espaços, medidas essas fundamentais para garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável.
Não bastasse isso, Benatar ainda apontou o fato de que a plataforma onde ficavam os trabalhadores não era fixada ao chão, mas movimentava, “circunstância considerada ‘insegura’ por favorecer a queda e desiquilíbrios do trabalhador que manuseia a faca, elevando o grau de risco de lesões de todos os colaboradores que dela fazem uso ou estejam próximos, como no caso do autor (vitimado)”.
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