O empresário Valdelir João de Souza, conhecido como Polaco Marceneiro, acusado de ser o mandante do assassinato de nove trabalhadores rurais em Taquaruçu do Norte (MT), em abril de 2017, cujo caso ficou conhecido como “Chacina de Colniza”, teve seu pedido de revogação de prisão preventiva negado, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão do dia 03 de abril.
Ele está foragido desde o dia do crime. Porém, sua defesa tenta obter o direito de ele responder ao processo em liberdade, ou a fixação, subsidiariamente, de medidas cautelares diversas da prisão, como por exemplo, uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo consta dos autos, o Ministério Público de Mato Grosso – autor da denúncia criminal -, aponta que a Chacina de Colniza foi motivada por suposta intenção do marceneiro de “atemorizar e expulsar posseiros de suas terras, atuando com armas de fogo e extrema violência, para delas extrair recursos naturais e futuramente vendê-las”.
A defesa do empresário alega ao STJ ausência de indícios de autoria e a falta de fundamentação do decreto prisional, sob o argumento de que não estariam configurados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Porém, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, para não acolher as teses da defesa.
Conforme consta do voto do ministro, “não se verificou no decreto prisional nenhuma ilegalidade a ser sanada e foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade.
O relator também citou que enquanto o empresário continuar foragido, subsistirá o motivo principal para o decreto de prisão preventiva.
“É uma escolha que lhe trará os ônus processuais correspondentes, não podendo o Judiciário ceder a tal opção do acusado, a menos que considere ilegal o ato combatido.” Com STJ.
Chacina - De acordo com o MPE, no dia da chacina 19 de abril de 2017, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, teriam seguido até a Linha 15 e, com o uso de armas de fogo e arma branca, assassinaram Francisco Chaves da Silva, 56, Edson Alves Antunes, 32, Izaul Brito dos Santos, 50, Aldo Aparecido Carlini, 50, Sebastião Ferreira de Souza, 57, Fábio Rodrigues dos Santos, 37, Samuel Antônio da Cunha, 23, Ezequias Santos de Oliveira, 26, e Valmir Rangel do Nascimento, de 55 anos.
Os autores foram reconhecidos pelas testemunhas. Segundo o MP, os criminosos percorreram aproximadamente 9 km ao longo da Linha 15, assassinando, com requintes de crueldade, aqueles que encontraram pelo caminho, sem dar chance de fuga ou defesa.
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