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Cidades Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 10h:13 - A | A

Decreto revogado

Fiscalização fecha comércio da Couto Magalhães em VG

Rojane Marta/VG Notícias

Para cumprir decisão judicial, a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), revogou o decreto que havia aberto os comércios do munícipio. Com a revogação, publicada na edição desta sexta (17.04) do Jornal Oficial dos Municípios, passou a valer o decreto anterior que determinava a abertura de apenas estabelecimentos essenciais durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No entanto, alguns comércios do município descumpriram o disposto no decreto e foram fechados por equipe de fiscalização da Prefeitura de Várzea Grande.

A equipe esteve durante a manhã desta sexta na Couto Magalhães, principal via comercial do município, e os estabelecimentos abertos, com atividades comerciais consideradas não essenciais, foram autuados e obrigados a fechar.

Vale destacar, que a decisão que revogou o decreto que reabriu o comércio no município foi proferida, monocraticamente, nessa quinta (16), pelo desembargador do Tribunal de Justiça Mario Kono, em atendimento a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado e Ministério Público Estadual.

Segundo entendimento do desembargador, o Decreto Municipal que liberou o comércio não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzea-grandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá.

Conforme ele, isso demonstra o risco de dano, pois, com a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais, o risco de contaminação cresce exponencialmente, o que fatalmente implicaria em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos.

Kono ainda destacou em sua decisão que os comerciantes não respeitaram as medidas de segurança e que o município não tinha equipe suficiente para fiscalização. “Oportuno consignar que, diante das notícia de que o disposto no Decreto Municipal nº 25/2020 não está sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais, demonstrando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento em empresas de telefonia, a suspensão permanecerá até que o Poder Público Municipal comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes” enfatizou.

 
 
 

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