Uma instituição de ensino superior terá que pagar indenização a uma pessoa que se inscreveu no Programa Universidade para Todos do governo Federal (ProUni) após conseguir pontuação necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mas que foi surpreendido pelo cancelamento indevido de sua matrícula.
A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela Editora e Distribuidora Educacional S.A.e manteve a sentença proferida nos autos da ação de indenização promovida por Bruno Nascimento Bezerra.
Na ação, que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), o apelado alegou que após conseguir pontuação necessária no Enem, inscreveu-se no ProUni, conseguindo bolsa integral para cursar Administração na UNOPAR. Porém, após decorridos um mês de aula, foi surpreendido com a informação do cancelamento de sua matrícula, sob alegação de extemporaneidade e irregularidade em sua matrícula.
A instituição deverá pagar indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil e também o pagamento das perdas e danos relativos ao valor total atualizado do curso de graduação de Administração de curso à distância no total de oito semestres equivalente ao valor da bolsa integral do ProUni.
O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou em seu voto que “houve falha na prestação de serviço ofertada, caracterizada pela retirada de oportunidade do autor de cursar e concluir um curso superior, situação capaz de atingir o apelado na esfera moral e no atributo de sua personalidade, de modo que a decisão hostilizada merece ser mantida.”
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