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Cidades Terça-feira, 21 de Março de 2017, 10:31 - A | A

Terça-feira, 21 de Março de 2017, 10h:31 - A | A

Decisão do TCE

Ex-servidor de VG terá que devolver mais de R$ 5 mil por irregularidades no abastecimento da frota de veículos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

ônibus do município parado na oficina na época dos fatos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) acatou parcialmente denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande, e determinou que um ex-servidor restitua com recursos próprios o valor de R$ 5,5 mil por irregularidades no abastecimento da frota de veículos do município.

A Representação de Natureza Externa foi protocolada no TCE/MT pelo vereador por Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (DEM). Ele aponta gasto abusivo e descontrole no consumo de combustível da frota de ônibus escolar do município.

Conforme a denúncia do parlamentar, ônibus Comil Svelto U, da Volkswagen, placas JZK-5727, estava parado na oficina Vieira Auto-Center, localizada na avenida Júlio Campos, em Várzea Grande, desde abril de 2015, no entanto, o cartão magnético destinado ao abastecimento do veículo foi utilizado indevidamente.

Ainda, segundo a denúncia do vereador, o cartão registrou abastecimento de 1.680 litros de óleo diesel, em apenas quatro dias, ao custo de R$ 5.506,46 mil.

Em sua defesa, a Prefeitura de Várzea Grande disse que abriu Processo de Sindicância para apurar o fato, e que no citado processo foi constatado que o cartão magnético destinado ao abastecimento do ônibus escolar foi utilizado, mas para abastecer outros veículos da frota da Prefeitura que estavam sendo usados na recuperação da malha viária do município. “Não restando evidenciado o dano ao erário”, diz trecho da defesa.

No entanto, a Prefeitura e o gerente municipal de Transporte, na época o ex-servidor Gonçalo Sávio de Barros – popular Chalo Burba -, responsável pelo controle do abastecimento dos veículos -, não apresentaram documentos comprobatórios que os 1.680 litros de óleo diesel foram utilizados para abastecer outros veículos que estavam em serviço.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apontou conduta no mínimo negligente do ex-servidor Gonçalo Sávio de Barros porque dele era exigido um controle mais efetivo do abastecimento dos veículos da Prefeitura.

Albano apontou que nem a prefeita Lucimar Campos (DEM) e nem o secretário de Administração da época, Olindo Pasinato, não tem responsabilidade na falha do controle do abastecimento dos veículos porque as irregularidades decorreram da função empenhada do Gonçalo Sávio.

Diante disso, o conselheiro votou no sentido de julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa, e determinou que o ex-servidor restitua com recursos próprios o valor de R$ 5.506,46 mil referente a não comprovação da finalidade pública da aquisição de 1.680 litros de óleo diesel, além do pagamento de multa pela irregularidade.

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