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Cidades Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 09:19 - A | A

Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 09h:19 - A | A

DESTITUIÇÃO

Ex-secretário de Silval é proibido de assumir cargo público por cinco anos e poderá ressarcir erário

À época, Elias confessou à Justiça que recebeu dinheiro de propina de duas empresas que prestavam serviços para o Estado

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) destituiu o servidor Pedro Elias Domingos de Mello do cargo em comissão. A exoneração por destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo mínimo de cinco anos.

Segundo o ato nº 962/2024, o Elias e o ex-servidor Silvio Cesar Correa Araújo responderam a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos.

Ambos ocuparam cargos no Governo Silval Barbosa e foram investigados na operação Sodoma, da Polícia Civil. À época, Elias confessou à Justiça que recebeu dinheiro de propina de duas empresas que prestavam serviços para o Estado.

Contra o servidor Pedro Elias o PAD apontou crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual, corrupção e transgressão do Artigo 144, X a XVII [participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Estado] e [cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias].

Conforme a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII e X do Artigo 144, que pesam contra o ex-secretário, implica indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário sem prejuízo da ação penal cabível. Neste caso, o servidor ainda poderá recorrer da decisão na esfera administrativa ou judicial.

A Portaria nº 092/2019 instaurada contra os servidores investigava denúncias de desvios milionários, incluindo pagamento de propina por meio de fraudes comandadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral do Estado acolheu o Parecer nº 112/SGACI/2022 e pela Autoridade Instauradora do procedimento disciplinar contra os servidores aplicando a pena de destituição do cargo em comissão de Pedro Elias e Silvio Cesar. Já o ex-servidor Bruno Sampaio Saldanha teve a prescrição da pretensão punitiva reconhecida, sendo declarada extinta a punibilidade.

Leia também: Sema apreende tratores de fazendeiro e aplica multa de R$ 12 milhões em MT

 VEJA PUBLICAÇÃO ABAIXO 

ATO Nº 962/2024. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEPLAG-PRO-2022/08195, resolve converter a exoneração de PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO, Matrícula nº 228187, formalizada pelo Ato Governamental nº 23.838/2014, publicado no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2014, à pág. 05, em destituição do cargo em comissão, nos termos do Artigo 154, inciso V, do Artigo 159, incisos I, IV, VIII, X, XI e XIII, e do Artigo 164, Parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 04/1990. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2024. 

MAURO MENDES

Governador do Estado

ATO Nº 963/2024. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEPLAG-PRO-2022/08195, resolve converter a exoneração de SILVIO CEZAR CORRÊA ARAÚJO, Matrícula nº 133915, formalizada pelo Ato Governamental nº 23.836/2014, publicado no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2014, à pág. 05, em destituição do cargo em comissão, nos termos do Artigo 154, inciso V, do Artigo 159, incisos I, IV, VIII, X, XI e XIII, e do Artigo 164, Parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 04/1990. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2024. 

MAURO MENDES

Governador do Estado

 
 
 

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