O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D'Oliveira Marques, mandou penhorar três lotes no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, da ex-presidente da antiga Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol-MT), Joacira Bulhões Perrupato.
Ela e a ex-primeira dama de Mato Grosso, atual prefeita de Chapada dos Guimarães (a 64 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB), foram condenadas em 2012 a suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa civil, por realizarem mais de 100 contratações sem a realização de concurso público nos anos 1990.
Consta dos autos que Thelma já teria efetuado o pagamento de multa no valor de R$ 31.879,46, como também foi declarada extinta as sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos, vez que, contadas desde o transito em julgado (14.02.2012), perderam a eficácia em 14 de fevereiro de 2015.
No entanto, Joacira Bulhões não realizou o pagamento da multa civil que em valores atualizados subiu para R$ 44.988,72 mil. A justiça chegou a autorizar bloqueio de suas contas em 2016 para satisfazer o débito, porém, o valor não foi encontrado.
Diante disso, o Ministério Público requereu a penhora de bens imóveis em nome de Walter Garcia Perrupato, cônjuge da de Joacira Bulhões. Todavia, ela requereu a nulidade do ato porque o seu advogado teria falecido em 14 de março de 2010, ou seja, aproximadamente um mês após a sentença (12.02.2010).
“Por tais motivos, a requerida supraindicada requereu a declaração de nulidade de todos os atos praticados após o falecimento de seu causídico anteriormente constituído. Pediu, ainda, o reconhecimento de impenhorabilidade dos imóveis objeto da constrição autorizada, porque não mais lhe pertencem, pois possui apenas o usufruto”, diz trecho extraído dos autos.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira, apontou que não se discute que a morte do procurador de qualquer das partes é causa de suspensão do processo, devendo o juiz abrir prazo para a constituição de novo patrono, em 15 dias.
Além disso, ele afirmou que não houve qualquer comunicação ao Juízo quanto ao falecimento do procurador, tendo ocorrido o transcurso de quase 09 anos desde o óbito (14.03.2010) e a manifestação de Joacira Bulhões.
“Tão elevado transcurso de tempo indica que a executada tinha conhecimento ou, no mínimo, deveria tê-lo, haja vista que não é crível que não tenha buscado, durante todo esse tempo, qualquer informação sobre o trâmite do feito com o advogado que a representava. Desse modo, considerando que a parte executada não cumpriu com o seu dever de comunicar o falecimento de seu patrono por tamanho interregno de tempo, entendo que todas as intimações devem ser consideradas válidas, não havendo que se falar em nulidade”, diz trecho extraídos da decisão ao determinar a penhora dos lotes em Cuiabá.
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