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Cidades Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 16:54 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 16h:54 - A | A

em dia de feriado

Ex-presidente da Câmara é condenado por uso indevido de veículo do Legislativo

Lucione Nazareth/VG Notícias

vereador Cláudia acidente

 Na ocasião houve um acidente que resultou na perda total do veículo

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Marciel Pereira (MDB) por uso de veículo oficial para fins particulares. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta terça-feira (18.06).

O controlador interno da Prefeitura de Cláudia, Eduardo Fontana, ingressou com Representação de Natureza Externa contra o vereador por ter supostamente utilizado no dia 01 de maio de 2018 (feriado do Dia do Trabalhador) veículo oficial da Câmara Municipal de Cláudia para fins particulares e, na ocasião, houve um acidente que resultou na perda total do veículo.

A Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal (Secex) emitiu Relatório Técnico Preliminar que apontou, preliminarmente, a ausência de dano ao erário, considerando a cobertura do veículo pelo seguro, sem franquia, que resultou em indenização por perda total no valor de R$ 47.205,64 mil.

Porém, a equipe técnica de auditoria entendeu que houve desvio de finalidade e/ou ato de improbidade administrativa, dada a utilização de veículo oficial para fins particulares em data de feriado nacional, quando o veículo deveria estar recolhido na garagem da Casa de Leis, ferindo frontalmente as normas e princípios da administração pública, ensejando o desvio de finalidade e configurando, em tese, improbidade administrativa.

O vereador Marciel Pereira apontou que inexistiu prejuízo ao erário, considerando que houve a cobertura total do veículo pela seguradora sem cobrança de franquia. Ele ainda alegou os fatos descritos na Representação foram objeto de análise em Sindicância instaurada pela Câmara Municipal de Cláudia, a qual concluiu pela exclusão de sua culpabilidade.

“Ao fim, quanto ao apontamento de que a sua atitude incorreu em improbidade administrativa, o responsável se defendeu alegando que jamais houve a intenção em utilizar o veículo oficial para fins particulares, sendo tal elemento subjetivo requisito inafastável para a conduta de improbidade administrativa”, diz trecho extraído das alegações da defesa.

Ao analisar a Representação, o conselheiro João Batista Camargo, destacou que Marciel Pereira teria sido convidado por um vereador para acompanhá-lo a ir até a cidade de Sinop, mas que antes utilizou veículo oficial para buscar sua carteira contendo seus documentos, a qual estava com sua esposa em propriedade localizada a aproximadamente 4 km da cidade, tendo ocorrido o acidente ao retornar para Cláudia.

“Restou evidente nos autos, seja pela Sindicância Interna, pela manifestação da defesa ou de notícias veiculadas pela imprensa, que o responsável utilizou o veículo oficial da Câmara Municipal para atendimento de interesses particulares, qual seja, buscar a sua carteira com a sua esposa em propriedade rural em dia não útil (feriado nacional do Dia do Trabalho)”, diz trecho extraído da decisão.

De acordo com ele, não há que se falar que a conduta adotada pelo parlamentar foi regular, uma vez que, mesmo que por culpa, houve o uso indevido de carro oficial para atendimento de interesses particulares, fato que culminou na perda total do veículo.

Diante disso, o conselheiro condenou o ex-presidente da Câmara de Cláudia a pagar multa de R$ 1.429,6‬0, como também para expedição de recomendação ao Legislativo para que se abstenha de utilizar veículos e bens públicos, para atendimento de interesses particulares.

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