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Cidades Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 10:50 - A | A

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 10h:50 - A | A

Torixoréu

Ex-presidente da Câmara é condenado a restituir o erário por superfaturamento e desvio de dinheiro

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Câmara Municipal de Torixoréu

 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Torixoréu (a 577 km de Cuiabá), Marlon de Souza Silva, foi condenado a devolver R$ 43,7 mil aos cofres públicos por superfaturamento na locação de imóvel para sede da Casa de Leis e por desvio de dinheiro.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a equipe técnica constatou a ocorrência no pagamento superfaturado da locação de imóvel sede da Câmara Municipal de Torixoréu, no valor de R$ 8.960,00, referente a oito meses da gestão Marlon de Souza. A equipe apontou que houve aumento de 90% do aluguel sem que houvesse justificativa ou previsão contratual.

Conforme o processo, o contrato administrativo nº 001/2015 foi firmado com Hildeson Ferreira do Carmo, que contemplou o período de 02/01/2015 a 30/04/2015, com valor mensal de R$ 1.244,00. Em seguida, foi celebrado o Contrato Administrativo nº 006/2015, com prazo de 01/05/2015 a 31/12/2015, sendo o valor mensal de R$ 2.364,00.

“Nota-se que, o cerne da questão é a ocorrência de superfaturamento mensal no valor do aluguel na ordem de R$ 1.120,00 perfazendo o montante de R$ 8.960,00 referente a 8 meses da gestão do ex-presidente da Câmara Municipal, uma vez que não houve justificativa e nem previsão contratual de aumento”, diz trecho extraído do procedimento.

No processo consta a suspeita de desvio de recursos referente a um cheque no valor de R$ 34.825,48, cheque esse que foi sacado na “boca do caixa” no dia 28 de dezembro de 2015. Após obtenção de microfilmagem foi constatado que no verso do cheque constava anotação de que o dinheiro foi destinado ao pagamento de “Guias do INSS”, ou seja, de contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entanto, durante checagem dos processos de despesas do RGPS do exercício de 2015, a equipe do TCE constatou ausência de documentação hábil que comprove o pagamento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 34.825,48, nem de forma fracionada. Além disso, Marlon não apresentou documentação que comprovasse a utilização do recurso para pagamento de INSS dos servidores do Legislativo.

Além disso, se constatou ainda pagamento ilegal de salário de vereador a um suplente. No processo narra que o subsídio de vereador, referente ao mês de dezembro de 2015, foi pago ao suplente de vereador Admilson dos Santos Vilela no valor de R$ 2.200,00, sendo que quem deveria receber o valor era o titular do cargo, o vereador Ronivaldo Antônio da Silva.

Diante das irregularidades, o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, determinou que Marlon de Souza Silva restitua aos cofres da Câmara Municipal de Torixoréu o valor de R$ 43.785,48, no prazo de 60 dias, pelo superfaturamento no contrato de locação, e pelo suposto desvio de recurso.

Além disso, multou o ex-gestor em R$ 7.915,22 pelas irregularidades constatada na Casa de Leis.

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