O ex-prefeito de Terra Nova do Norte (a 648 km de Cuiabá), Milton José Toniazzo foi multado em R$ 3.092,98 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não repassar mais de R$ 744 mil à Previdência Social.
A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra Milton Toniazzo em razão de supostas irregularidades acerca do não recolhimento e/ou repasse de contribuições previdenciárias ao Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores de Terra Nova do Norte (PREVITER), especificamente, referente às cotas de contribuição previdenciária patronal no montante de R$ 622.285,98 mil (meses de janeiro/2016 a junho/2016) e às cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados, na ordem de R$ 122.139,05 mil.
Em sua defesa, o ex-prefeito admitiu o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, porém, justificou que eles ocorreram em razão dos repasses irregulares dos recursos do Estado e da União para o município, “o qual geraram problemas para o equilíbrio das contas públicas”.
Além disso, Milton Toniazzo disse que optou por pagar as despesas com ações de Saúde, por terem prioridade e que, por esse motivo, não poderia ser responsabilizado pelos atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias.
“Atribuir responsabilidade ao mesmo pelos atos em questão, seria o mesmo que incursioná-lo as penas da Lei de Improbidade Administrativa, inadmissível pois, (...), conforme demonstram documentos anexos, houveram parcelamento dos débitos com autorizativo legal”, apontou o gestor em sua defesa.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência da Representação, pela aplicação de multa ao ex-prefeito; expedição de determinação legal à atual gestão para que recolha de forma tempestiva, as cotas de contribuição previdenciária em atraso, realize o repasse dos valores inadimplentes de contribuição e instaure Tomada de Contas Especial, para apurar o dano ao erário decorrente dos atrasos e, por fim, que notifique Milton Toniazzo para que efetue o pagamento dos juros e multas, com recursos próprios, apresentando o comprovante a este Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias a contar do julgamento.
Ao analisar o processo, o conselheiro Moises Maciel, acolheu o parecer do MPC e condenou Milton Toniazzo a pagar multa de R$ 3.092,98 mil. Além disso, ele determinou que a Prefeitura de Terra Nova do Norte instaure Tomada de Contas Especial, para apurar o dano ao erário decorrente dos atrasos, e recolha o repasse das contribuições previdenciárias no valor de R$ 744.425,03.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).