26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 16 de Outubro de 2018, 16:10 - A | A

Terça-feira, 16 de Outubro de 2018, 16h:10 - A | A

Nova Bandeirantes

Ex-prefeita é multada por não efetuar repasse para Casa de Amparo em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Solange Sousa

ex-prefeita de Nova Bandeirantes, Solange Sousa

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, multou em R$ 1.641,96 mil a ex-prefeita de Nova Bandeirantes (980 km de Cuiabá), Solange Sousa (PSD), por não efetuar repasse para Casa de Amparo.

De acordo com os autos, a Casa de Amparo à Família, Idoso, Criança e Adolescente (CAFICA) ingressou com denúncia contra a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirante, em razão da suposta prestação de serviços sem o pagamento correspondente, no valor de R$ 27.120,00 mil, período compreendido entre 2015 e 2016, sob a gestão Solange Sousa.

Em sua defesa, Solange Sousa alegou que o cargo de prefeita é de muita responsabilidade e que não poderia estar a par de todas as demandas do município, cujo atributo era da Secretaria de Saúde e que, à época, o então responsável, lhe informou que não haviam documentos comprobatórios suficientes da realização do serviço, razão pela qual o pagamento não foi efetivado.

Já o contador do município, na época dos fatos, Fabio Rocha da Silva, disse em sua defesa que as informações necessárias à contabilização da despesa não lhe foram encaminhadas e, por conseguinte, não havia elementos para a geração de informes ao Sistema APLIC do Tribunal de Contas.

Em decisão publicada no DOC nesta terça, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, apontou que a ex-prefeita Solange Sousa deixou de efetuar os lançamentos dos fatos e atos no sistema orçamentário e financeiro no Sistema APLIC, situação esta que prejudica o acompanhamento da execução das despesas e fragiliza o sistema de informações contábeis, aplicando multa de R$ 1.641,96 mil à gestora.

“As justificativas da Sra. Solange, estas não afastam o dever da enquanto chefe do Poder Executivo, em fiscalizar os atos dos seus administrados e de zelar pelo cumprimento das normativas vigentes. Dessa forma, incontestável a responsabilidade da Sra. Solange Sousa Kreidloro quanto ao não registro de despesas no Sistema APLIC e a não contabilização de atos e fatos contábeis, os quais implicam na inconsistência dos demonstrativos contábeis”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o conselheiro ainda determinou que a Prefeitura de Nova Bandeirantes regularize o processamento da despesa, garantindo a credibilidade dos demonstrativos contábeis.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760