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Cidades Domingo, 24 de Março de 2019, 08:00 - A | A

Domingo, 24 de Março de 2019, 08h:00 - A | A

em 15 dias

Ex-mulher de servidor morto terá que devolver R$ 571 mil por receber pensão indevida

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, mandou intimar uma moradora de Cuiabá, para devolver, no prazo de 15 dias, R$ 571 mil aos cofres públicos por receber pensão por morte de forma indevida de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é do último dia 19 deste mês.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico cumulada com ressarcimento de dano ao erário contra a AL/MT e F.A.S.

Conforme os autos, F.A.S era casada desde 1978 com servidor da Assembleia Legislativa, J.C.S, sendo que se encontravam separados de fato desde o ano de 1984, sem, contudo, providenciarem a dissolução do vínculo matrimonial. O MP citou no processo que eles não tiveram nenhum filho enquanto estiveram casados, nem dependência econômica.

Diante da separação, F.A.S constituiu união estável com L.J.M.F no final do ano de 1984, convivendo com este desde então, tendo, inclusive, dois filhos menores.

Com o falecimento do servidor J.C.S - ocorrido em 10 de dezembro de 2001, e diante da manutenção do vínculo matrimonial com este, F.A.S requereu o pagamento de pensão vitalícia por morte ao Estado, sobrevindo o deferimento da sua pretensão mediante a prévia apresentação da certidão de casamento do casal.

Na ação, o Ministério Público requereu a suspensão do pagamento da pensão recebida pela mulher, e ao final, pela declaração de nulidade da pensão recebida, bem como a condenação dela ao ressarcimento dos valores auferidos indevidamente.

Em sua defesa, F.A.S alegou que necessita do valor da pensão para manter sua rotina financeira já adaptada a este padrão de rendimentos, aduzindo que não agiu com má-fé ao requerer o benefício, entendendo se tratar de um direito adquirido, vez que ainda era legalmente casada com o servidor falecido.

Já Assembleia Legislativa esclareceu que não tinha conhecimento da separação de fato entre o servidor e a beneficiária da pensão, tampouco da união estável desta com terceira pessoa.

Em decisão proferida em julho de 2007, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, apontou que “mediante artifício fraudulento, omitindo situação diversa da demonstrada pela certidão de casamento apresentada”, F.A.S induziu intencionalmente a AL/MT conceder o benefício de pensão por morte, obtendo vantagem pessoal.

Diante disso, o magistrado declarou nulo o ato administrativo de concessão de pensão vitalícia, e a condenou a devolver valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada recebimento até a data da efetiva restituição ao erário.

Porém, passado mais de 11 anos, F.A.S não efetuou a devolução dos valores recebidos de forma ilegal.

Em decisão proferida no último dia 19, o juiz Bruno D'Oliveira, mandou intimar a acusada a pagar o débito referente a condenação de ressarcimento, sob pena de incidir em multa de 10%.

“Consigne-se que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil [aplicável a este procedimento por força do art. 536, § 4º do citado Diploma Processual], transcorrido o prazo fixado supra, inicia-se automaticamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença”, diz extraído da decisão.

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