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Cidades Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 09:38 - A | A

Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 09h:38 - A | A

inquérito

Estudante é investigado por supostamente fraudar sistema de cotas da UFMT

Ele teria citado aprovado na reserva de vagas de cota racial, e pode responder criminalmente por falsidade ideológica

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncia de suposta fraude em costas raciais para ingresso na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O procedimento tramita em sigilo.

Consta que o MPF abriu este ano procedimento para apurar possível crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299º do Código Penal em decorrência de um universitário teria ingressado pelas cotas na UFMT mediante supostas informações falsas. “Consta da manifestação que o investigado não pertence ao grupo de famílias de baixa renda ou pobre e sendo que o mesmo é da raça ou etnia branco não pertencente ao grupo pretos, pardos ou indígena”, diz do procedimento aberto para apurar o caso, não citando nomes, curso o qual foi aprovado e nem mesmo qual campus ele estaria estudando.

A Procuradoria da República de Diamantino chegou a recomendar o arquivamento do pedido por falta de elementos suficientes para propositura de Ação Penal contra o estudante.

Porém, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF negou o pedido e solicitou a realização de diligências investigatórias a exemplo de consultas em fontes abertas (como redes sociais), com o objetivo de apurar se, de fato, o investigado se identifica com a condição étnico-racial declarada, se possui relação com movimentos negros etc.

“Alguém que não sofreu discriminação usurpar maliciosamente oportunidades de quem sofreu é perverso. Interpretar o direito conduzindo à conclusão de que não se pode sancionar a autodeclaração maliciosa é errado. Na esfera penal, antes de promover o arquivamento, é necessária a realização de diligências a fim de verificar se o candidato prestou informações sabidamente falsas, analisadas dentro de um senso crítico comum”, diz trecho do acórdão da decisão da Câmara do MPF.

Lembrando que a Lei de Cotas foi sancionada em 10 de junho de 2014, e tinha como objetivo reduzir a desigualdade existente no serviço público, área composta majoritariamente por pessoas de cor branca. 

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