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Cidades Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 15:48 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 15h:48 - A | A

requisição administrativa

Estado assume Santa Casa e depositará passivos trabalhistas dos funcionários em juízo

Lucione Nazareth & Izabella Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Mendes reunião

 

O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM) decretou requisição administrativa dos bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. O custo da Santa Casa aos cofres públicos será entre R$ 12 milhões e R$ 15 milhões mensais. O decreto consta na Edição Extra do Diário Oficial do Estado (IOMAT) que irá circula nesta quinta-feira (02.05).

Conforme o documento, com requisição administrativa no hospital, o Estado assume a partir de agora todo o controle da unidade hospitalar e seus equipamentos de forma emergencial e temporária, com objetivo de assegurar o atendimento de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A medida se faz necessária diante do fechamento da unidade desde 11 de março, e de grave crise ocasionada, bem como a notória insolvência financeira da unidade e suspensão dos serviços à saúde pública, que culminaram com grave risco para a própria preservação da vida humana”, diz trecho extraído da nota do Governo em relação a requisição administrativa.

O Estado informou que irá depositar um valor (que ainda está sendo levantado pela equipe técnica) em conta judicial na Vara do Trabalho pelo uso da Santa Casa, como forma de indenização; e que esta quantia terá como primeira destinação quitar dívidas trabalhistas. Funcionários e médicos do hospital alegam que estão com salários atrasados há meses.

Ainda segundo o Governo, a Santa Casa ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e passará a funcionar como um Hospital Público Estadual, e que a pasta trabalha para colocar a unidade em pleno funcionamento o mais rápido funcional, inclusive com a contratação de funcionários, prestadores de serviço e médicos.

“Vale destacar que a requisição administrativa da Santa Casa não se trata de assumir quaisquer dividas que a instituição privada tenha contraído. A medida adotada pelo Estado não é intervenção, mas a utilização dos bens móveis e imóveis, além dos serviços para resguardar o atendimento do serviço de saúde que é um dever do Estado para com o cidadão”, finalizou.

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