25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 11:38 - A | A

Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019, 11h:38 - A | A

Educação

Escolas públicas terão que comunicar Conselho Tutelar sobre faltas de aluno

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

Conselho Tutelar

 

Lei Nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, obriga escolas públicas a notificar faltas de alunos ao Conselho Tutelar quando forem superiores a 30% permitido em lei. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta sexta-feira (11.01). A Lei Nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A legislação determina ainda, que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva Secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.

VG Notícias

Decreto

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760