Lei Nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, obriga escolas públicas a notificar faltas de alunos ao Conselho Tutelar quando forem superiores a 30% permitido em lei. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta sexta-feira (11.01). A Lei Nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A legislação determina ainda, que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva Secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação (PLC 89/2018) é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.
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