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Cidades Sábado, 22 de Maio de 2021, 09:37 - A | A

Sábado, 22 de Maio de 2021, 09h:37 - A | A

Inclusão Social

Escolas de MT terão que fornecer certificados e diplomas em braile

As escolas particulares que descumprirem a lei poderão ser multadas em mais de R$ 58 mil

Rojane Marta/VGN

Reprodução

braile

 

Os estabelecimentos de ensino público e privado de Mato Grosso, em até 90 dias, serão obrigados a fornecer certificados e diplomas em braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino médio e do ensino superior. A obrigação consta da Lei 11.372/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).

A pedido do usuário, os certificados e diplomas de conclusão de cursos serão expedidos em braille junto à versão impressa em tinta, segundo a norma.

Leia também: Servidor pode ser multado em R$ 390 mil se simular aplicação de vacina

As escolas particulares que descumprirem a lei poderão ser multadas em 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, hoje na ordem de R$ 58.683,00, caso seja notificada e persista com a infração.

O valor será dobrado em caso de reincidência.

A Lei entra em vigor daqui a 90 dias.

 
 

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