Os estabelecimentos de ensino público e privado de Mato Grosso, em até 90 dias, serão obrigados a fornecer certificados e diplomas em braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino médio e do ensino superior. A obrigação consta da Lei 11.372/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
A pedido do usuário, os certificados e diplomas de conclusão de cursos serão expedidos em braille junto à versão impressa em tinta, segundo a norma.
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As escolas particulares que descumprirem a lei poderão ser multadas em 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, hoje na ordem de R$ 58.683,00, caso seja notificada e persista com a infração.
O valor será dobrado em caso de reincidência.
A Lei entra em vigor daqui a 90 dias.
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