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Cidades Sexta-feira, 03 de Março de 2017, 11:38 - A | A

Sexta-feira, 03 de Março de 2017, 11h:38 - A | A

decisão judicial

Energisa terá de indenizar motociclista que sofreu acidente após ser atingido por cabo de energia elétrica

Redação VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quinta Câmara Civil, manteve decisão de primeira instância que condenou a empresa Energisa e a empresa terceirizada Edicon (Engenharia de Instalações e Construções Ltda) a indenizar um motociclista que sofreu um acidente após cruzar com um cabo de eletricidade estendido na rua.

De acordo com os autos, o fato aconteceu em 2012 na cidade de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). As empresas terão de pagar tanto os danos da motocicleta, quanto os danos morais e estéticos requeridos pela vítima.

Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva ao avaliar que prestadores de serviços terceirizados - que prestam serviços a determinada empresa - respondem pelos danos que seus agentes provoquem a terceiros.

“Os danos materiais, consubstanciados na reparação do veículo avariado em razão do acidente, restaram comprovados no caso, subsistindo o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de dano moral deve ser fixado em consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse a magistrada em trecho de sua decisão.

Segundo conta nos autos o motociclista trafegava pela rua Dom Wunibalddo, no Centro do Rondonópolis, quando de forma inesperada, foi atingido pelo cabo utilizado pela Edicon que estava estendido sobre a via pública. O motociclista caiu do veículo e sofreu diversas escoriações pelo corpo.

Conforme os autos, a vítima explicou que não havia sinalização na rua para evitar o acidente e, além disso, não recebeu nenhuma assistência nem da prestadora de serviços, nem da companhia elétrica.

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