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Cidades Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 09h:00 - A | A

CONFIRA

Empresas têm até quinta (30) para pagar 13º salário; horas extras entra no cálculo

Empresas que descumprirem prazo estão sujeitas a multa

Lucione Nazareth/VGN

As empresas têm até a próxima quinta-feira (30.11) para pagar a 1ª parcela do 13º salário de seus funcionários. A informação é do Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício salário deve ser pago a todo trabalhador com vínculo empregatício ligado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com a pasta, 13º salário equivale à metade do salário mensal do funcionário que trabalha desde janeiro. No caso de contratações realizadas depois do início do ano, o cálculo da 1ª parcela é realizado na seguinte forma: divide-se o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano), multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados e divide-se por dois.

Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que horas extras devem entrar no cálculo do 13º salário, ou seja, quem costuma trabalhar mais que o horário vai receber mais. A Corte entendeu que decisão corrigiu um erro matemático e jurídico.

Empresas que não paguem o 13º salário podem ser penalizadas com multa de R$ 170,25 para cada funcionário, segundo a Serasa. Os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho e Emprego.  

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13º salário regras:

Duas parcelas: 1ª deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, até 20 de dezembro.  

Parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro.   

Férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

Aniversário: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida no mês do aniversário, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.  

Jovem Aprendiz: contrato de trabalho inclui o pagamento do 13º salário.  

Aposentados: aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação.  

15 dias: a partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado passa a ter direito a receber 1/12 avos do 13º referente aquele mês.

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