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Ministério Público
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra nove empresas de transportes interestaduais, por não fornecerem passagens gratuitas para idosos, no município de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá). Na ação, protocolada no dia 18 de dezembro, pela promotora de Justiça, Claire Vogel Dutra, o MPE pede que as empresas sejam condenadas a pagarem uma multa por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Foram denunciadas as empresas: Nova Integração, Eucatur, Viação Juína, Azul Transportes, Tut Transportes, Andorinha, Satélite Norte, Expresso São Luiz e Valtur Turismo.
Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas 100% gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional
Consta da ação, que o Poder Judiciário encaminhou uma recomendação para as empresas para seguir a lei que concede passe livre ou meio passe aos idosos. Além disto, foi requisitado ao Programa de Proteção do Consumidor (Procon) para que fiscalizasse as vendas das empresas.
A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Ana Lúcia de Squsa, disse que as empresas Andorinha, Eucatur e Expresso São Luiz não estavam deferindo o benefício de gratuidade e desconto nas passagens aos idosos. Segundo ela, compareceu nos guichês de compra de passagens para averiguar as denúncias por ela recebidas e, na oportunidade, foi informada no guichê da empresa Expresso São Luiz que esta não estava disponibilizando as passagens gratuitas ou com desconto.
No documento ainda consta, que as empresas Nova Integração, Eucatur, Azul Transportes e Tut Transportes, não apresentaram informações suficientes sobre o cumprimento da recomendação. “Já as empresas Nova Integração e Eucatur não apresentaram documentação que comprovasse as passagens que beneficiaram os idosos com 50% de desconto, constando apenas as duas vagas com desconto integral”, relata no documento.
Já a empresa Viação Juína não apresentou nenhuma informação, fatos estes que impediram a análise do cumprimento da legislação pelo órgão fiscalizador. A empresa Andorinha forneceu em algumas viagens passagens com 50% de desconto, porém, não foram constatadas passagens gratuitas.
Segundo o MPE, apenas a empresa Satélite Norte vem cumprindo com a legislação do benefício de passagens com desconto integral e de 50%. Por fim, quanto à empresa Viação Valtur, os documentos fiscalizados demonstraram que na maioria das viagens a requerida forneceu apenas uma passagem com o desconto integral, sendo que a legislação impõe o fornecimento de duas passagens com desconto de 100%.
“Sejam, ainda, as requeridas condenadas ao pagamento de indenização, a título de danos morais difusos, no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), cada, levando em conta seu poderio econômico e a fragilidade extremada do consumidor, de forma a coibir novas condutas injurídicas similares, tudo em conformidade com a teoria do desestímulo, a ser revertido em prol da Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, em Tangará da Serra”, pede a promotora.
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