É Lei. Empresas que produzem em Mato Grosso passam a ter preferência em casos de empates em processos licitatórios, conforme consta da Lei 10.803/2019, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
A Lei, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), estabelece critério de desempate nos processos licitatórios no Estado.
Em seu artigo primeiro cita que: “Nos processos licitatórios realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso, respeitados os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos no Estado; II - produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses; III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
A lei passa a vigorar a partir de hoje (1501), data de sua publicação.
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