Uma ‘representação externa’ protocolada nesta quinta-feira (14.12) pela empresa Paladar Nutri ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta direcionamento no certame, que contratou a empresa Nutrana Refeições, por R$ 5.598.918,60 milhões, para prestação de serviço no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá e as unidades de Saúde e atenção especializada.
A empresa aponta que a intervenção pretende realizar a contratação de empresa Nutrana Refeições com valor maior do que o praticado pela empresa Paladar Nutri, que atualmente presta o mesmo serviço.
A Paladar Nutri – autora da representação - informa que presta o serviço licitado em caráter indenizatório, por R$ 723.238,07 mil mensais, enquanto, o Gabinete de Intervenção Estadual da Saúde de Cuiabá contratou a Nutrana Refeições pelo no valor de R$ 5,5 milhões, que representa em seis meses, um total de R$ 933.153,10 mensal.
“Ora, sem dificuldades percebe-se um (injustificado) aumento do valor mensal de R$ 209.915,03 mil, o que corresponde a um prejuízo à Administração Pública no percentual de 22,49%”, cita trecho do documento.
Já em relação a possível direcionamento, a representação aponta ofensa ao caráter competitivo do ato, no item 15.1.1 do Termo de Referência, em razão da exigência de que a empresa vencedora, caso lograsse êxito em vencer os dois lotes licitados, deveria instalar uma cozinha por lote, ou seja, precisaria manter duas cozinhas em operação.
“Ressalte-se que essa mesma empresa ora Representante presta o serviço tanto no Pronto Socorro, como nas Unidades de Apoio, com apenas uma cozinha, atende o serviço desde o ano de 2019, quando iniciou a prestação do serviço”, cita trecho do documento.
Para a empresa Paladar, tal exigência é absurda e desnecessária. “Nesse sentido, é evidente a conclusão de que se induz possível direcionamento do Certame, inclusive, objeto de Impugnação por essa Representante.”
Ainda, sobre a denúncia de direcionamento, a representação cita que também foi questionada a utilização de marmitex com divisórias, o que não é usual para a atual prestação, sendo que tal exigência apenas faria com que o preço da contratação se elevasse de forma desnecessária e onerosa para a Saúde Pública de Cuiabá, a qual já está bastante debilitada financeiramente.
Entretanto, conforme a representação, a situação se agrava ainda mais, pois a Impugnação foi respondida somente em 11 de dezembro de 2023, e, no dia seguinte. “PASME, observou-se a publicação da contratação da empresa NUTRANA REFEIÇÕES publicada no diário oficial do dia 07 de dezembro de 2023!”
Segundo a empresa Paladar, a exigência do Termo de Referência prevê a hipótese para uma única empresa ganhar ambos os lotes, ou seja, não haverá duas empresas no mesmo local. “O que reforça a tese dessa Representante quanto ao direcionamento do Certame!”
Ainda, a própria Intervenção estadual acusou a Nutrana, em recuperação judicial, de irregularidades na cozinha, incluindo filmagem de infestação de barata. Além disso, a empresa aponta inúmeras irregularidades no procedimento, por exemplo, a dispensa de licitação, pois, segundo ela, não decorre de situação de imprevisibilidade, mas sim, de inércia da Administração. A Nutrama tem como uma das sócias Ana Beatriz Novis Neves, tia da esposa do primeiro suplente de senador, Mauro Carvalho, um dos braços direitos do governador Mauro Mendes.
“A Intervenção iniciou seus trabalhos em abril de 2023, ou seja, nutrindo tempo hábil e suficiente para lançar certame licitatório e, somente agora, em dezembro/2023, no apagar das luzes, pretende realizar contratação emergencial por dispensa licitatória, deixando um prejuízo para a Administração para o exercício de 2024”, cita.
Consta, ainda, que não houve transparência, nem a devida publicidade, tampouco obediência ao princípio da legalidade. “Não se olvidando a nítida violação ao caráter isonômico do Certame, eis que a exigência ilegal prevista no Termo de Referência viola a competitividade esperada.”
Diante das irregularidades apontadas, a representação da Paladar Nutri solicita a suspensão imediata da referida contratação por dispensa em licitação e, consequentemente, a anulação da contratação da “empresa vencedora”. Foi requerida, ainda, a determinação para que a Administração deflagre o procedimento licitatório legalmente previsto, para realizar a contratação com a observância aos Princípios que regem a Administração Pública e a Lei de Licitações.
“Portanto, a contratação da empresa NUTRANA com valores superiores ao que são pagos atualmente, repita-se, com dispensa licitatória, acarretará iminente prejuízo ao Erário, além de se tratar de Ato Ilegal, tornando urgente a concessão de medida cautelar para a suspensão da contratação de empresa de pessoa jurídica para prestação de serviço na produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares conforme as normas técnicas (RDC E ANVISA) para atender o hospital e Pronto-Socorro municipal de Cuiabá e as unidades de saúde e atenção especializada, por ilegal ato de dispensa de licitação, com amparo no Termo de Referência 003/2023/SMS de Cuiabá publicada no Diário Eletrônico 28.637, no dia 07 de dezembro de 2023, com a empresa NUTRANA, pelo valor de R$ 5.598.918,60 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e sessenta centavos), bem como de seus efeitos até o julgamento de mérito da presente Representação”, cita documento.
Outro lado – O em contato com a assessoria do Gabinete Estadual de Intervenção, porém, até o fechamento da matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
O também não conseguiu contato com a empresa Nutrana Refeições, para esclarecimento. Contudo, o espaço segue aberto para manifestação por meio de nota.
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