O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou fornecer a empresa Comércio de Combustível Norbeoil cópia do contrato com o Governo do Estado em que constaria suposta fraude na sua contratação em 2009, gestão do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou a empresa Comércio de Combustível e o ex-secretário de Estado de Gestão, Geraldo de Vitto Júnior, acusados de cometerem em 2009 fraude em licitação na contratação da primeira empresa denunciada visando prestar serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustível e gerenciamento de frota, juntamente com o fornecimento dos combustíveis.
A denúncia narra que no certame só foi licitado a questão da “gestão eletrônica de abastecimento de combustível”, e no qual constava que o consumo de combustíveis era de R$ 30 milhões e a Norbeoil cobrou uma taxa de administração de 3,9%, o equivalente R$ 1,17 milhão.
“O requerido Geraldo De Vitto, mesmo ciente das irregularidades, adjudicou e homologou o Pregão Presencial 018/2009/SAD, declarando vencedora a empresa requerida Comércio de Combustível Norbeoil Ltda”, diz trecho da denúncia.
Em novembro de 2015, Geraldo de Vitto foi condenado juntamente com a empresa Comércio de Combustível Norbeoil Ltda pela suposta fraude, na qual constou com uma das sanções a devolução de R$ 735.368.19 mil aos cofres públicos acrescido de juros.
Porém, em agosto deste ano, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) anulou a sentença.
Em decisão proferida na última terça-feira (16.10) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje, o juiz Luís Aparecido Bertolucci, apontou que a empresa Comércio de Combustível tentava conseguir, por via judicial, ter acesso ao contrato original com o Governo do Estado (que objeto da investigação) e que estaria de posse do MP. Além disso, ela requereu que à Secretaria de Estado de Administração fornecesse cópia do atual contrato de prestação de serviços de gestão eletrônica e abastecimento de frota.
O magistrado afirmou em sua decisão que o documento é público estando desta forma “dispensável a intervenção judicial para a obtenção do mesmo”. “Desta forma, faculto o deferimento do pedido à comprovação formal da recusa do órgão público estadual em disponibilizar o contrato diretamente à requerida”, diz trecho extraído da decisão.
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