A empresa Via Fértil, de Tangará da Serra, é acusada de ameaçar um agricultor de Diamantino, conforme relatado em boletim de ocorrência, o qual o teve acesso. Funcionários da empresa, segundo denunciado no BO, teriam ido até à fazenda do agricultor com capangas supostamente armados e teriam se passado por oficiais de Justiça. Veja o outro lado da empresa no final da matéria.
Segundo consta do BO, os funcionários da Via Fértil foram à Fazenda Selu, em 03 de março, para cobrar uma dívida do agricultor. Ainda, conforme BO, os funcionários chegaram à Fazenda com um veículo pálio em alta velocidade. Os ocupantes do carro desceram e disseram que “naquele local não sairia nenhum carregamento de soja, só após quitarem suas dívidas”.
Contudo, segundo a vítima, o débito está vencido tem oito dias, e já pagou parte da dívida, entregando soja no armazém no nome da Via Fértil.
A vítima relata ainda que os elementos não se identificaram, sendo que um deles se mostrava muito atento a todos e aparentavam estar armados. Após pressionarem a vítima, os suspeitos saíram do local dizendo que iriam ficar em determinado lugar da estrada, para impedir o carregamento de soja.
No final do dia dessa segunda (07.03), segundo novo BO, os funcionários voltaram na Fazenda e obrigaram os caminhoneiros a seguir eles até um armazém em Nova Mutum. Lá retiraram a colheita que estava no caminhão e deveria ser entregue para outro credor, o qual, conforme a vítima, possui Cédulas de Produto Rural de primeiro grau.
Segundo ação que tramita na 1ª Vara Cível de Diamantino, a empresa alega que firmou com o agricultor, em 14 de setembro de 2021, Cédula de Produto Rural, com vencimento em 28/02/2022, assumindo a obrigação de entrega de 16.896 sacas de soja de 60 kg cada. Entretanto, na data aprazada ele entregou 1.896 sacas de soja de 60 kg cada, deixando de efetuar a entrega do remanescente consistente em 15.000 sacas de soja.
No entanto, o agricultor relata que entregou parte do carregamento por problemas climáticos, "como ocorreu no Brasil inteiro, a colheita aconteceu mais tarde e também teve queda da produtividade".
Na Justiça, o agricultor alega que conforme os termos da lei 13.986/2020, popularmente conhecida como a nova Lei do Agronegócio, a regulamentação da emissão e registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) restou substancialmente alterada. Segundo consta dos seus termos, seu registro é obrigatório e deve ser realizado por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
“Em suma, o ordenamento jurídico posto exige, como condição de validade e eficácia de uma Cédula de produto Rural o seu registro e depósito, em até dez dias úteis em entidade autorizada pelo Banco Central e especificamente, a Resolução CMN nº 4.927 prevê o escalonamento desta obrigatoriedade de registro e o depósito de acordo com o valor do documento. Sendo assim, ficam dispensadas da obrigatoriedade de registro ou depósito aquelas cujo valor referencial de emissão seja inferior a: I –R$1.000.000,00, emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; II – R$250.000,00, emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e III – R$50.000,00, emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023” cita trecho da defesa.
Em seu caso, ele explica que a cédula possui valor superior a R$ 1.000.000,00 e foi emitida após primeiro de janeiro de 2022, de modo que seu registro e depósito eram imprescindíveis como condição de validade e eficácia do título e, por conseguinte, do substrato necessário à tutela cautelar pretendida. “O registro em cartório, portanto, não é suficiente para garantir a validade e eficácia da Cédula de Produto Rural - CPR de modo que o indeferimento da tutela de urgência ora propugnada ou sua revogação é medida imperiosa e desde já aqui requerida. Afinal, Diferentemente da redação original da lei, que dispunha que a CPR, para ter eficácia contra terceiros, deveria ser inscrita no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente, a Nova CPR, com as alterações trazidas pela Lei do Agro, exige que o título deverá ser registrada ou depositada, em até 10 (dez) dias úteis da data de emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros, ou de valores mobiliários” cita trecho da defesa do agricultor.
Em paralelo, a defesa diz que a cédula de produto rural em comento, ainda que destituída de validade e eficácia, possui ampla garantia fidejussória, aceita e conferida pela Autora, de modo que inexiste, ao contrário do que tenta fazer parecer em clara tentativa de induzir o juízo a erro, qualquer risco de perecimento de eventual direito que possa titularizar. Em não havendo perigo da demora, ao passo em que amplamente garantida eventual direito por meio de garantia fidejussória, evidente a impossibilidade de concessão da tutela cautelar propugnada.
E complementa: “é preciso consignar que a autora, em clara medida de abuso de direito, invadiu o local de cultivo mediante o uso de capangas armados estando, mesmo sem qualquer ordem judicial que lhe dê amparo a tal medida, (se acaso isso fosse possível) de modo a configurar claro e indisfarçável abuso de direito que depor este ato se faz conhecido da autoridade judicial, mediante apresentação de fotografias e do registro da respectiva ocorrência”.
Outro lado - A reportagem do ligou na empresa, por meio do telefone disponibilizado na internet: (65) 3325-1111 - e falou com Max, que trabalha na parte administrativa da empresa. Ao , Max diz não saber do assunto, mas ficou de apurar e enviar uma nota à redação.
Já o empresário Paulo Motta, representante da empresa, em contato com a redação, negou qualquer ameaça e disse que a empresa é a grande vítima.
Segundo ele, os funcionários foram ao local para buscar a lavoura que era da empresa.
A assessoria jurídica da empresa, representada pelo advogado Marcos Mello, ficou de enviar uma nota oficial. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.
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