A empresa Leão Marcondes Construções, Locações e Manutenção de Máquinas Pesadas Ltda, com sede em Várzea Grande, é multada em R$ 1.181.375,34 por suposto descumprimento de contrato, relacionada a atrasos da obra pavimentação da rodovia-MT 470 região do município de São José do Povo (a 268 km de Cuiabá).
Conforme decisão assinada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), Marcelo de Oliveira e Silva nesta quarta-feira (24.04), a empresa é acusada de descumprir o contrato para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia-MT 470, trecho entre a MT-270 (Vale Rico) São José do Povo, com extensão de 5,079km. O instrumento contratual, decorrendo do Edital RDC nº 052/2022 consta no valor de R$ 9.253.152,82 milhões.
Entretanto, conforme a publicação que consta do Diário Oficial do estado, que circula nesta quarta-feira (24.04), um “Nota Técnica” do fiscal do contrato foi elaborada relatando os acontecimentos durante a execução do contrato e requerendo que sejam tomadas as providências, incluindo notificações à empresa para regularização do cronograma da obra e demais faltas constatadas.
Consta da publicação, que a empresa respondeu à notificação relacionada aos atrasos no cronograma físico financeiro. “A Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras VI analisou a defesa da empresa, argumentando que, antes mesmo da primeira paralisação dos serviços, o cronograma físico-financeiro já se encontrava atrasado em mais de 50% e que, após a ordem de reinício dos serviços, estes não foram retomados pela contratada, com constatação posterior pela supervisora da desmobilização total da empresa. Neste ponto, destaca que foram realizadas 3 notificações para que a contratada reiniciasse a obra seguidas de nova ordem de paralisação para que houvesse a elaboração de revisão de projeto, o que não fora apresentado”, cita trecho da publicação.
Segundo a Sinfra, posteriormente o processo encaminhado para análise da consultoria jurídica, que exarou o parecer [716/SGAC/PGE/2024] opinando “que o processo de apuração de infração contratual está regularmente instruído, tendo sido garantida a apresentação de defesa e a produção de provas pela empresa. Assim, nos termos da fundamentação, opino pela possibilidade de acolhimento do relatório de descumprimento contratual de fls. 133/138 e aplicação da sanção ali apontada.”
Consta da publicação, que o secretário Marcelo de Oliveira acolheu o parecer elaborado pelo procurador Carlos Eduardo Sousa Bomfim, homologado pelo subprocurador geral de aquisições e contratos, Waldemar Pinheiro dos Santos, que indicam a multa de R$ 393.791,78 mil referente a 5% do saldo atual do contrato, nos termos da [Cláusula 13.5.2.1.1] e de R$ 787.583,56 referente a 10% do saldo atual do contrato, nos termos da [cláusula 13.5.2.1.3].
O parecer recomenda, ainda, rescisão unilateral do contrato e suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de dois anos.
Segundo a publicação, a empresa ainda poderá apresentar eventual recurso.
Outro lado – O não conseguiu contato com a empresa citada. O espaço segue aberto para manifestação.
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