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Cidades Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 15:31 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 15h:31 - A | A

Rondonólis

Empresa de transporte coletivo tem R$ 1,5 milhão bloqueado pelo MPT

Redação VG Notícias

onibus rondonopolis

 

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) solicitou o bloqueio de cerca de R$ 1,5 milhão da empresa Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda. (TCCP) que atuava em Rondonópolis (215 km da Capital). A Justiça do Trabalho autorizou o embargo ocorrido para que os créditos trabalhistas de funcionários dispensados fossem garantidos. A empresa de transportes demitiu cerca de 150 empregados após o término de contrato com a prefeitura do município.

O MPT ajuizou a ação cautelar após a empresa anunciar que encerraria o serviço de transporte coletivo na cidade a partir do dia 30 de junho de 2019. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), o advogado da TCCP chegou a propor ao sindicato o parcelamento das verbas rescisórias em até 36 vezes, além do parcelamento de verbas rescisórias e multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Pelo fato dos valores devidos aos trabalhadores serem considerados altos o MPT concluiu que havia risco elevado do pagamento das verbas rescisórias não ocorrer.

“A requerida decidiu encerrar suas atividades em Rondonópolis, dispensando, de uma só vez, por volta de 150 empregados, gerando um passivo incontroverso de mais de R$ 1,5 milhão, o qual ela tanto não tem condições de pagar que pretende parcelá-lo em até 36 vezes”, pontuou o Ministério.

Na decisão do dia 25 de junho, a juíza Adenir da Silva Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou a expedição de mandado para levantamento de eventuais créditos que a empresa possua junto ao Município de Rondonópolis. Em caso positivo, o Município deverá depositá-los e deixá-los à disposição da Justiça. Além disso, restringiu a venda de todos os veículos da concessionária, permitindo apenas a alienação voltada à quitação das verbas rescisórias.

 

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