O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia contra a Prefeitura de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) por supostas irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa para prestar serviço na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.
De acordo com a SPX Serviços de Imagem Ltda, empresa denunciante, há suposta ocorrência de ilegalidades na previsão editalícia, capazes de viciar o ato convocatório, por discreparem do rito estabelecido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com a consequente restrição à competitividade.
Diante dos fatos, a empresa requereu junto ao TCE a imediata suspensão da licitação, com a consequente correção das cláusulas impugnadas.
No entanto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli indeferiu a suspensão do certame porque a SPX Serviços não logrou êxito em comprovar satisfatoriamente o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão de cautelar (visando suspender a licitação), quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora.
Além disso, a empresa não provou que impugnou o edital no âmbito administrativo “O que a meu ver afasta a urgência da medida pleiteada”, diz o conselheiro em trecho da sua decisão.
Apesar disso, Novelli acatou a denúncia e mandou notificar o prefeito de Sorriso, Dirceu Rossato, e a pregoeiro do município, Cristian Cezar Girardi, para que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, advertindo-os de que o silêncio implicará na declaração de revelia.
Pregão Presencial 066/2016 – O pregão da Prefeitura de Sorriso é um registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de imagem, com as especificações e quantidades estimadas no termo de referência, com locação de um aparelho de Raio X 550 MA, a ser instalado na UPA do município.
O Certame está orçado em mais de R$ 590 mil.
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