O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) processo de cobrança por parte da empresa Equimaf S/A Equipamentos de Máquinas e Ferramentas Ltda (sede em Brasília) contra a Prefeitura de Acorizal (a 59 km de Cuiabá).
A empresa Equimaf (pertencente ao Grupo Dismafe) ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de Liminar, informando que não recebeu o valor de R$ 22.183,07 mil da Prefeitura de Acorizal, pelo fornecimento de 13 aparelhos de ares-condicionados de 18 mil btus.
A denunciante informou que foi contratada por meio do Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registros de Preços 9/2013 – Processo Administrativo nº 23034.020122/2012-52, do Ministério da Educação.
A Equimaf alega que entregou os equipamentos, porém, o município não procedeu à liquidação de despesa, apesar das insistentes cobranças.
Nos autos, a empresa alegou que em razão da inadimplência da Prefeitura de Acorizal, bem como de outros órgãos, somado aos problemas financeiros enfrentados pela empresa, o seu grupo econômico foi obrigado a entrar em recuperação judicial, levando o referido fato a conhecimento do juiz de Direito Cláudio Roberto Zeni Guimarães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
Conforme ela, o magistrado responsável pela Recuperação Judicial determinou a expedição de ordem aos órgãos devedores da empresa, dentre as quais a Prefeitura de Acorizal, para que procedessem aos pagamentos devidos em relação ao contrato de prestação de serviço, e, mesmo após notificada, a Prefeitura não realizou o pagamento devido, tampouco se manifestou.
“Não existem justificativas para o não pagamento dos valores pleiteados, uma vez que decorrem de Contrato escrito e assinado pelas partes, além de, posteriormente, ter sido emitida a nota fiscal, tendo a Prefeitura recebido e instalado os equipamentos”, diz trecho extraído das alegações da Equimaf.
Na Representação, a empresa requer que seja deferida Medida Liminar para determinar que a Prefeitura de Acorizal cumpra decisão do juiz Claudio Roberto Zeni, para que “no prazo de 10 dias corridos, procedam aos pagamentos devidos com relação aos serviços já realizados, depositando o quantum obrigatoriamente em conta judicial vinculada aos autos, uma vez que tais recebíveis, por comporem o capital de giro das recuperandas, são essenciais para as atividades da empresa”.
Porém, ao analisar o pedido, o conselheiro Luiz Henrique Lima, apontou que a cobrança está relacionada a recursos federais, ligados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que a sua apreciação deve ser realizada pelo Tribunal de Contas da União.
“Determino o encaminhamento de cópia integral dos autos à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado de Mato Grosso – SECEX/MT, para adoção das providências que entender necessárias”, diz trecho extraído da decisão.
Recuperal Judicial - O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães autorizou a recuperação judicial do Grupo Dismafe, em março deste ano, que acumula dívidas superiores a R$ 39,8 milhões.
O grupo é formado pelas empresas Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, Lumiral Comércio, Importação e Exportação S/A, Lumem Consultoria, Construções e Comércio Ltda., Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas, Tecnovia S/A Armazéns Gerais, Total Comércio e Representação S/A, Acquavix Ambiental Engenharia Ltda., Ventura S/A Participações e Investimentos e Agrupar S/A Participações e Investimentos.
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