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Cidades Sábado, 09 de Janeiro de 2021, 10:00 - A | A

Sábado, 09 de Janeiro de 2021, 10h:00 - A | A

R$ 270 mil

Empresa cita risco de atrasar salários e cobra dívida da Prefeitura de VG

Empresa cobra dívida de R$ 270.804,80 por serviços de limpeza e desinfecção hospitalar

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, negou pedido da empresa Presto Serviços e Conservação Ltda-Me que tentava obrigar o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), a pagar dívida de R$ 270.804,80 por serviços de limpeza e desinfecção hospitalar nas UPAS do Ipase e do Cristo Rei.

A empresa entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades na execução do Contrato 128/2020, oriundo do Pregão Eletrônico 17/2020 serviços de limpeza e desinfecção hospitalar, conservação predial, higiene, jardinagem, desintetização e desratização (controle de pragas), coleta de lixo (comum/hospitalar), com a disponibilização de mão de obra qualificada. O contrato é na ordem de R$ 637 mil.

Na Representação, a Presto afirma que os serviços foram prestados regularmente nos meses de outubro e novembro do ano passado, junto a UPA do Ipase e UPA do Cristo Rei, tendo sido emitidas duas notas fiscais para pagamento na data de 03 de novembro e outras duas notas para pagamento em 01 de dezembro do ano passado, e que até o presente momento, o pagamento das referidas notas encontra-se retido pela Prefeitura Municipal.

Conforme ela, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária teria informado que as retenções decorreram da ausência de apresentação de documentação de regularidade fiscal pela empresa, especificamente da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal – PGFN).

Porém, a Presto Serviços garantiu que apresentou à Prefeitura Municipal as certidões de regularidade fiscal estadual e municipal, assim como de regularidade de FGTS, de INSS e as competentes relações de documentos comprobatórios do pagamento do quadro de colaboradores vinculados à execução do Contrato 125/2020; e justificou que não apresentou a certidão de regularidade fiscal federal em decorrência de fato acobertado por justa causa, uma vez que foi surpreendida pelo redirecionamento de execução fiscal movida pela União contra a empresa M.M. Terceirização Ltda, fato que culminou na desconsideração de pessoa jurídica sem instauração de incidente processual  para  tal  fim,  conforme  se  verifica na  Exceção de  Pré-Executividade que tramita na 4ª Vara da Seção Judiciária.

“O referido ato transcende a responsabilidade direta e imediata da Representante, conforme já exposto e comprovado ao Município Representado, tanto que o pagamento da NF de setembro foi efetuado mesmo sem a apresentação dessa específica certidão naquele mês. As mencionadas retenções consistem em riscos de prejuízos aos trabalhadores vinculados à execução do contrato, em razão dos atrasos de pagamentos, assim como do prejuízo à continuidade de prestação dos serviços públicos e à rotina de higienização dos Hospitais Municipais de Várzea Grande”.

Ao final, a empresa requereu a concessão de medida cautelar para que a Prefeitura de Várzea Grande efetue o pagamento das notas fiscais pendentes, bem como para que efetue imediatamente o depósito dos valores líquidos das referidas notas sob pena de multa diária na ordem de R$ 25.000,00.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, afirmou “ser prudente” adiar análise da medida cautelar para outro momento processual, “qual seja, após a oitiva prévia do Gestor, no intuito de dispor de mais elementos para a formulação de um juízo seguro acerca da matéria”.

Ainda, segundo ele, a presente decisão não significa o indeferimento do pedido, mas apenas posterga a sua apreciação até o termo final do prazo estipulado, com ou sem a manifestação da Prefeitura de Várzea Grande.

“Ante o exposto, com fulcro no inciso IV do artigo 89 do RITCMT, recebo esta Representação de Natureza Externa, postergando, entretanto, até ulterior análise das informações preliminares eventualmente encaminhadas, o juízo cautelar almejado pela empresa Presto Serviços e Conservação Ltda. - ME, nos termos do inciso I do mesmo dispositivo regimental”, diz trecho da decisão.

Outro lado -  Ao oticias, a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia Santos, afirmou que a Prefeitura de Várzea Grande já fez o pagamento à empresa no dia 30 de dezembro de 2019. Segundo a gestora  da pasta, a empresa só não recebeu antes o pagamento, porque não tinha certidão.

Lucinéia explicou que, a empresa ingressou, nessa sexta-feira (08.01), com pedido de desistência e arquivamento da reclamação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Desse modo, com fundamento nos ditames do art. 998 do Código de Processo Civil cc artigo 140 do RITCEMT, Agravante vem desistir deste recurso de Agravo de Instrumento. Requer, pois, o arquivamento destes autos, independentemente da oitiva da parte contrária ou homologação. (CPC, art. 200). São estes os termos em que pede e aguarda deferimento”.

A empresa Presto encaminhou nota de retratação. Confira abaixo.

 
 
 
 
 

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