O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) editou novo decreto (8.618/2021) prorrogando o toque de recolher vigente na Capital, no qual estabelece que as pessoas não poderão transitar nas ruas e avenidas da cidade entre 02 horas até às 05 horas. A medida terá vigência até 03 de outubro.
No documento, o gestor alega que a medida e outras de biosseguranças, que já estão em seguimento na cidade, levaram em conta a aplicação de 500 mil doses de vacina contra a Covid-19. Nessa sexta-feira (17.09), após mais de um ano, Cuiabá não registrou nenhum óbito pelo novo coronavírus nas últimas 24 horas – a conquista foi comemorada por Pinheiro.
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O decreto 8.618/2021 ainda estabelece a prorrogação das ações aplicadas em Cuiabá por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021, e segundo a gestão, “considera o reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana”.
Veja o Decreto
DECRETO Nº 8.618 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 500.000 (quinhentos mil) doses de vacinas aplicadas ;
CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de setembro de 2021 ao dia 03 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
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