O Juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso designou as competências das Zonas Eleitorais de Várzea Grande para as Eleições Municipais 2020 à 20ª Zona Eleitoral. A publicação consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (DJE/TRE-MT) dessa quarta-feira (02.10).
Conforme consta no edital, caberá à 20ª Zona Eleitoral a competência para conhecer os pedidos de registro de candidaturas, suas impugnações e arguições de inelegibilidades, para processar os registros das pesquisas eleitorais e conhecer e julgar suas impugnações, para apurar e totalizar os votos, para proclamar o resultado da eleição e diplomar os eleitos.
A competência para conhecer e julgar as prestações de contas dos candidatos e partidos caberá a 49ª Zona Eleitoral, bem como as reclamações sobre a localização dos comícios, a distribuição do horário eleitoral gratuito e plano de mídia e os feitos relativos à propaganda em geral.
Também a competência da execução dos atos administrativos a ela pertinentes, incluindo o exercício do poder de polícia e executar os atos previstos na Lei nº 6.091/74, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes em zonas rurais e a requisição de veículos, que será realizada em parceria com o Juízo competente de Cuiabá caberá à 49ª Zona Eleitoral.
Ainda de acordo com edital Nº 83/2019, a competência para coordenar o Fechamento do Cadastro será realizada, em conjunto, entre os Juízos da 20ª e 49ª Zonas Eleitorais. Já a 20ª Zona Eleitoral possui competência plena em relação ao município de Nossa Senhora do Livramento.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).