27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 11:23 - A | A

Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 11h:23 - A | A

PAD

Em VG, empresa ignora notificações e não entrega ambulâncias à Secretaria de Saúde

A aquisição das ambulâncias consta do Contrato n° 223/2022 no valor de R$ 1.841.400,00

Adriana Assunção/VGN

O representante da empresa Conceito Veículos Especiais Ltda, Wallace Ferraz de Souza, foi notificado por meio do edital de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por não entregar as ambulâncias que deveriam compor a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande. A aquisição das ambulâncias consta do Contrato n° 223/2022 no valor de R$ 1.841.400,00, sendo três no valor de R$ 280.600,00 cada e quatro no valor de R$ 249.900,00 cada.

Segundo a notificação, a empresa não entregou as ambulâncias tipo A e B, causando prejuízos graves a Prefeitura Municipal e ao município, "uma vez que as mesmas seriam usadas para o transporte de pacientes, muitos deles bastante debilitados".

Conforme o edital, o representante, sob pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura, tem cinco dias para se manifestar. Lembrando que a empresa já recebeu três notificações, bem como, foram realizadas inúmeras ligações para a empresa. No entanto, nenhuma das notificações foram respondidas, bem como, não procedeu à entrega dos itens.  

“Assim, em consonância com a Portaria GAB/SMS/VG n° 94, de 04 de maio de 2023, e, com amparo na legislação vigente que rege as contratações, vimos pelo presente NOTIFICAR, a empresa CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação desta Notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios, do alegado, restando caracterizado o contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Outro Lado - O não conseguiu contato com o representante da empresa. Contudo, o espaço segue aberto para manifestação. 

Leia mais: Jayme cita aumento de 400% na cobrança do ITR e propõe que preços de terras sejam definidos por Estados

Veja na íntegra 

NOTIFICAÇÃO via Edital de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
Ao Senhor Wallace Ferraz de Souza

Representante legal da Empresa

CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ n° 14.270.164/0001-43

Endereço: Av. Gurupi, quadra 101, lote 12, Jardim Helvecia, Cep n° 74.933-350, Aparecida de Goiânia - GO

Versa o presente expediente sobre instauração de procedimento administrativo com o fim de apurar conduta violadora do Contrato n° 223/2022, cujo objeto faz referência a aquisição de ambulância tipo A e B, para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, sendo que a execução do objeto tratado segue ao disposto no Pregão Eletrônico 24/2022, Ata de Registro de Preços n° 121/2022.

No Contrato n° 223/2022, na Cláusula 5ª, subitem 5.2:“Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade”, e ainda, Cláusula 9ª, subitem 9.1.1: O prazo de entrega dos produtos é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela contratante.”

Considerando que houve a emissão da Autorização de Fornecimento n° 5004-2022 e 5001-2022, em favor do fornecedor CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, bem como, que foram emitidas e encaminhadas 03 (três) Notificações no endereço eletrônico da empresa Conceito Veículos ([email protected]), pela Assessoria Jurídica da SMS/VG, inclusive, encaminhadas também via AR (Aviso de Recebimento), bem como, realizadas inúmeras ligações para a empresa, a fim de que procedesse a entrega das ambulâncias conforme a referida Autorização de Fornecimento.

Considerando ainda, que a empresa não respondeu formalmente a nenhuma das Notificações, bem como, não procedeu a entrega dos itens constante na referida AF (Autorização de Fornecimento).

Considerando que, a Comissão do Procedimento Administrativo, Notificou(via A.R) a empresa em questão, e não obteve resposta, restou a alternativa da presente notificação via edital.

Considerando que a não entrega das ambulâncias tipo A e B, causou prejuízos graves a esta Prefeitura e Município, uma vez que as mesmas seriam usadas para o transporte de pacientes, muitos deles bastante debilitados.

Considerando que conforme consta no item 13.1.3.2, do Contrato 223/2022: A sansão administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

13.1.3.2.1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
Omissis...

13.1.3.2.2. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ou serviços contratados;
Omissis...

Assim, em consonância com a Portaria GAB/SMS/VG n° 94, de 04 de maio de 2.023, e, com amparo na legislação vigente que rege as contratações, vimos pelo presente NOTIFICAR, a empresa CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação desta Notificação, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios, do alegado, restando caracterizado o contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Informamos, por fim, que poderá a empresa vir a sofrer as penalidades administrativas previstas no instrumento contratual, bem como, na legislação que salvaguarda a Ata de Registro de Preço em comento.

Várzea Grande-MT, 29 de maio de 2023

Cristina Isabel Wiegert

Membro da Comissão

Mariza Kalix de Miranda

Membro da Comissão

Carlos Henrique Araújo Vieira

Membro da Comissão

Lucival Aparecido Almeida Costa

Membro da Comissão

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760