A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei nº 4.758/2021, que proíbe o uso de aparelhos sonoros e musicais no interior do transporte coletivo, sendo ele, ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e lotações, independentemente do órgão ou ente responsável por sua administração.
De acordo com a publicação que circulou na manhã de hoje (22.06), a Lei visa preservar o conforto acústico dos usuários e combate à poluição sonora.
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A Lei também se aplica aos aparelhos celulares, quando utilizados como aparelhos musicais. A pessoa que infringir a Lei será convidada a desligar o aparelho, e em caso de recusa, convidada a se retirar do veículo, frustradas as medidas, será solicitada intervenção policial.
Conforme consta na publicação, fica obrigatória a fixação de placa no interior dos veículos do transporte coletivo, em letras de formato e tamanho legível, contendo o número da presente Lei, a proibição nela contida e o telefone do órgão municipal responsável pelo transporte no município.
“O descumprimento da obrigatoriedade da fixação das placas acarretará multa de um salário mínimo”, diz trecho.
A proposta do vereador Bruno Lins Rios (PSB), foi aprovada pelos vereadores, na sessão ordinária de 15 de junho. “Inúmeras pessoas utilizam o transporte público e com o som dentro de um ônibus lotado acaba transformando uma viagem em uma situação insuportável. Muitas vezes, a poluição sonora gera conflitos entre passageiros e resultando em agressões físicas e verbais”, declarou o parlamentar.
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