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Cidades Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, 08:43 - A | A

Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, 08h:43 - A | A

Sancionada

Em MT, lei estabelece limites territoriais dos municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari 

Segundo os deputados, Alto Taquari é quem presta assistência as comunidades, com a construção de escolas, postos de saúde e estradas

Adriana Assunção/VGN

As divisas intermunicipais dos municípios de Alto Araguaia (426 km de Cuiabá) e Alto Taquari (a 509 km de Cuiabá) foram consolidadas por meio da Lei nº 12.248, de 15 de setembro de 2023. A lei que circula no Diário oficial desta segunda-feira (18.09) é de autoria dos deputados, Max Russi (PSB) e Thiago Silva (MDB).

Segundo dos deputados, os limites territoriais estabelecido por meio da lei sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), foram aprovados pelos poderes públicos municipais de Alto Araguaia e Alto Taquari.

“O acordo é justificado tendo em vista que as comunidades envolvidas sempre foram assistidas pelo município de Alto Taquari, ou seja, com a construção de escolas, postos de saúde e estradas, todos com o recurso do município. Assim se dá, uma vez que o acesso geográfico da comunidade é mais facilitado para a sede de Alto Taquari do que para Alto Araguaia em razão de acidentes geográficos, especialmente a Serra Vermelha e a Serra Preta”, argumenta os deputados.

Também foi considerado que as Prefeituras de Alto Araguaia e de Alto Taquari renunciam ingressar com ação judicial para discutir os limites territoriais entre os municípios.

Consta ainda, que todos os eleitores da comunidade já estão inscritos na cidade de Alto Taquari, bem como todas as relações comerciais, como, por exemplo, o rebanho bovino existente está inscrito no INDEA do município de Alto Taquari, não existindo, dessa forma, renúncia de receita.

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Veja abaixo 

LEI Nº 12.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Autores: Deputados Max Russi e Thiago Silva

Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia e Alto Taquar

Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Alto Araguaia cujos limites são os seguintes: com o município de Araguainha inicia-se no ponto ALA-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,968" S e 53° 21' 45,058" W, situado na cabeceira do ribeirão Correia; deste ponto, segue pelo ribeirão Correia, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguainha, no ponto ALA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 47,916" S e 53° 02' 50,353" W; deste ponto, segue pelo rio Araguainha, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto ALA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 53,224" S e 53° 00' 51,809" W. Com o estado de Goiás inicia-se no ponto ALA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 53,224" S e 53° 00' 51,809" W, situado na confluência do rio Araguainha com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o ribeirão do Sapo, no ponto ALA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 30' 15,296" S e 53° 14' 31,133" W. Com o município de Alto Taquari inicia-se no ponto ALA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 30' 15,296" S e 53° 14' 31,133" W, situado na confluência do rio Araguaia com o ribeirão do Sapo; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapo, a montante, até o ponto ALA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 42' 33,213" S e 53° 23' 28,100" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 312° 42' 56,765" e distância de 907,112 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto ALA-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 42' 12,931" S e 53° 23' 50,442" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão do Gato Preto, no ponto ALA-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 41' 52,861" S e 53° 25' 43,244" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Gato Preto, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Gatinho, no ponto ALA-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 38' 13,013" S e 53° 28' 46,444" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 222° 26' 2,735" e distância de 1.876,493, metros, até a borda da escarpa da serra Vermelha, no ponto ALA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 53° 29' 29,993" W e 17° 38' 57,495" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Vermelha, até o ponto ALA-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 09,556" S e 53° 24' 26,963" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 65° 17' 14,621" e distância de 220,722 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ALA-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,640" S e 53° 24' 20,113" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão da Laje, no ponto ALA-12, coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,871" S e 53° 23' 59,616" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Laje, a jusante, até a sua confluência com o rio Taquari, no ponto ALA-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 13,905" S e 53° 23' 57,323" W; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Furna, no ponto ALA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W. Com o estado de Mato Grosso do Sul inicia-se no ponto ALA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W, situado na confluência do ribeirão Furna com o rio Taquari; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a jusante, até a sua confluência com rio do Peixe, no ponto ALA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 55' 04,523" S e 53° 57' 08,966" W; deste ponto, segue pelo rio do Peixe, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALA-16, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 39' 41,705" S e 53° 42' 18,246" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 02° 35' 43,031" e distância de 45.196,681 metros, até a cabeceira do córrego do Arame, no ponto ALA-17, de coordenadas geográficas aproximadas de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 15,043" S e 53° 40' 47,363" W. Com o município de Itiquira inicia-se no ponto ALA-17, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 15,043" S e 53° 40' 47,363" W, situado na cabeceira do córrego do Arame; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 58' 15,273'' e distância de 2.435,374 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ALA-18, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 56,340" S e 53° 40' 56,309" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352º 58’ 14,097” e distância de 753,977 metros, até a cabeceira do ribeirão Boa Esperança, no ponto ALA-19, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 31,974" S e 53° 40' 59,079" W. Com o município de Alto Garças inicia-se no ponto ALA-19, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 31,974" S e 53° 40' 59,079" W, situado na cabeceira do ribeirão Boa Esperança; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101º 08’ 45,123” e distância de 12.124,139 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ALA-20, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 14' 53,418" S e 53° 34' 17,759" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101º 09’ 50,686” e distância de 1.038,377 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto ALA-21, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 0,395" S e 53° 33' 43,384" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Lagoinha, no ponto ALA-22, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 14' 25,394" S e 53° 32' 46,556" W; deste ponto, segue pelo córrego da Lagoinha, a jusante, até a sua confluência com o córrego dos Moleques, no ponto ALA-23, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 13,410" S e 53° 32' 16,749" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 36º 58’ 21,521” e distância de 32.167,522 metros, até a cabeceira do córrego Água-emendada, no ponto ALA-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 59' 25,769" S e 53° 21' 11,746" W; deste ponto, segue pelo córrego Água-emendada, a jusante, até o ponto ALA-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 57' 30,018" S e 53° 18' 39,028" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 342º 13’ 57,413” e distância de 135,226 metros, até o divisor de águas das bacias dos rios: Araguainha e das Garças, dos córregos: Porteira, Campestre Grande, Encantado, Buririzinho, Cervo, Baguaçu, Divisa, Catingueira, no ponto ALA-26, de coordenadas aproximadas 16° 57' 25,815" S e 53° 18' 40,371" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto ALA-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 14,108" S e 53° 21' 44,248" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 339º 16’ 37,212” e distância de 70,061 metros, até a cabeceira do ribeirão Correia, no ponto de partida ALA-01. 

Art. 2º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Alto Taquari cujos limites são os seguintes: com o estado de Góias inicia-se no ponto ALT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 30' 15,296" S e 53° 14' 31,133" W, situado na confluência do ribeirão do Sapo com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 18° 02' 21,262" S e 53° 04' 21,700" W. Com o estado de Mato Grosso do Sul inicia-se no ponto ALT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 18° 02' 21,262" S e 53° 04' 21,700" W, situado na cabeceira do rio Araguaia; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 267° 47' 16,334" e distância de 10.772,86 metros, até a cabeceira do ribeirão Furna, no ponto ALT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 18° 02' 30,764" S e 53° 10' 27,766" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Furna, a jusante, até a sua confluência com o rio Taquari, no ponto ALT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 7,954" W. Com o município de Alto Araguaia inicia-se no ponto ALT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W, situado na confluência do ribeirão Furna com o rio Taquari; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a montante, até a sua confluência com o ribeirão da Laje, no ponto ALT-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 13,905" S e 53° 23' 57,323" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Laje, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto ALT-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,871" S e 53° 23' 59,616" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALT-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,640" S e 53° 24' 20,113" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 245° 17' 14,621" e distância de 220,722 metros, até a borda da escarpa da serra Vermelha, no ponto ALT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 09,556" S e 53° 24' 26,963" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Vermelha, até o ponto ALT-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 38' 57,495" S e 53° 29' 29,993" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 42° 26' 2,735" e distância de 1.876,493 metros, até a confluência do córrego do Gatinho com o ribeirão do Gato Preto, no ponto ALT-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 38' 14,053" S e 53° 28' 45,117" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Gato Preto, a montante, até a sua confluência com o córrego sem denominação, no ponto ALT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 41' 52,861" S e 53° 25' 43,244" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira mais alta, no ponto ALT-12, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 42' 12,931" S e 53° 23' 50,442" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 132° 42' 56,765" e distância de 907,112 metros, até a confluência com o córrego sem denominação e ribeirão do Sapo, no ponto ALT-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 42' 33,213" S e 53° 23' 28,100" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapo, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto de partida ALT-01. 

Art. 3º As divisas intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único O anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Alto Araguaia e o anexo II compreende o mapa do Município de Alto Taquari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

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