Em Mato Grosso, a partir de hoje (11.12), está proibido a mutilação e os procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos. A medida consta da lei 11.605/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
“Ficam proibidas, no Estado de Mato Grosso, por qualquer pessoa, as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário” cita artigo primeiro da lei.
São consideradas mutilações e procedimentos proibidos as cirurgias com fins estéticos, cordectomia, condrectomia, caudectomia e onicectomia.
Ainda, é considerado de estimação todo e qualquer animal doméstico ou domesticado, silvestre, nativo ou exótico destinado ao convívio com seres humanos, designadamente em seu lar, por questões de companheirismo e divertimento.
O descumprimento da Lei implicará ao infrator as seguintes sanções: advertência; multa, no valor de 50 UPFs — hoje no valor de R$ 10.373,00, por cada procedimento realizado, que será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAM. Em caso de reincidência, a multa será de 100 UPFs (mais de R$ 20 mil) e no caso de ocorrer a morte do animal a multa será o triplo.
O médico veterinário que cometer a infração estará sujeito às penalidades previstas no seu órgão de classe, como também as estipuladas na lei.
A multa aplicada não exime a aplicação das sanções civis, penais e administrativas, que poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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